Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.164, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2022
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Final Márcio Rothier Pinheiro Torres, Titular da 40ªZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o afastamento da titular MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dra. Mônica Cristina Raposo Da Câmara Chaves Do Carmo, no dia 19.12.2022.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14.866/2022.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Final MÁRCIO ROTHIER PINHEIRO TORRES, Titular da 40ªZE - Manaus/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 37ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, durante o afastamento da titular MM. Juiz de Direito de Entrância Final Dra. MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, no dia 19.12.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°207, de 18.11.2022, p.7.