Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.203, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022
Estabelece a data limite de 16 de dezembro de 2022 para as Unidades Gestoras Responsáveis enviarem à Seção de Análise Contábil/COFIN.
Dispõe sobre prazos e procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2022 no âmbito do TRE-AM.
A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Manual SIAFI Web, código 02.03.18, e ainda pelo Manual código 02.03.17 - Restos a Pagar e 02.03.15 - Conformidade Contábil. Subsidiariamente, aplicam-se dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000), da Lei nº 4.320/64, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2021 (Lei 14.116, de 31 de dezembro de 2020
- Publicada no DOU de 31.12.2020 - Edição extra), do Decreto nº 93.872/86 e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, 9ª edição e as Orientações Normativas SOF/TSE nº 10/2018, 12/2019, 15/2022 e 17/2022.
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida a data limite de 16 de dezembro de 2022 para as Unidades Gestoras Responsáveis enviarem à Seção de Análise Contábil/COFIN:
I- liquidação das despesas fixas e por demanda realizadas em novembro/2022, com documentos comprobatórios datados em 30/11/2022;
II- liquidação das despesas fixas a serem realizadas em dezembro/2022, com documentos comprobatórios datados em 01/12/2022;
Parágrafo único. A análise das liquidações de despesas recebidas na SECONT e respectivo pagamento realizado na SEFIN, se regular, serão realizadas até o dia 28 de dezembro de 2022 no SIAFI.
Art. 2º Os saldos de empenhos a liquidar, que estejam empenhados em montantes superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2022, deverão ser anulados até o dia 30 de dezembro de 2022 pela Seção de Gestão Orçamentária.
§1º Para cumprimento do caput deste artigo, as Unidades Gestoras Responsáveis, inclusive de Gestão de Pessoas (despesas obrigatórias), devem indicar as notas de empenhos e respectivos saldos para inscrição em Restos a Pagar, encaminhando os pedidos de reforços dos empenhos ou anulação de seus saldos à Coordenadoria de Orçamento e Finanças, no procedimento administrativo de pagamento do exercício até o dia 16 de dezembro de 2022.
§2º A gestão de despesas classificadas como Restos a Pagar, no âmbito deste Tribunal é de responsabilidade do titular da respectiva UGR, em atenção aos princípios da anualidade do orçamento e da competência da despesa, conforme estabelece o inciso II do art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964, combinado com o inciso II do art. 50 e art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Art. 3º Serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos cujas despesas não foram pagas dentro do exercício financeiro de 2022 e indicados no § 1° do art. 2º.
Art. 4º Fica vedada às unidades gestoras responsáveis solicitação de emissão de notas de empenho após 16 de dezembro de 2022.
§1º O disposto no caput não se aplica às despesas de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento e, auxílio-funeral.
§2º A vedação prevista no caput não se aplica à emissão de reforço de nota de empenho e regularização de despesa orçamentária.
Art. 5º A Seção de Análise Contábil, na condição de setorial contábil, tem até o dia 05 de janeiro de 2023 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício de 2022 no SIAFI. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 29 de novembro de 2022.
BARBARA LIMA TAVARES DE ALMEIDA
Diretora-Geral do TRE/AM, em substituição
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°216, de 01.12.2022, p.3-4.