Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.219, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n.º 1162/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim Da Silva, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, durante o afastamento do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz De Almeida, no período de 12 a 16.12.2022.
O PresidentE do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14809/2022.
RESOLVE:
Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n.º 1162/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, durante o afastamento do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, no período de 12 a 16.12.2022.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°222, de 12.12.2022, p.5.