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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.219, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n.º 1162/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Carlos Henrique Jardim Da Silva, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, durante o afastamento do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Roger Luiz Paz De Almeida, no período de 12 a 16.12.2022.

O PresidentE do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 14809/2022.

RESOLVE:

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM n.º 1162/2022 que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Titular da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/AM, para responder pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, durante o afastamento do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ROGER LUIZ PAZ DE ALMEIDA, no período de 12 a 16.12.2022.

(Assinatura Eletrônica)

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°222, de 12.12.2022, p.5.