Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.224, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022
Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Leonardo Mattedi Matarangas, Titular da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, durante os 22 (vinte e dois) dias de férias regulamentares do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Rosberg De Souza Crozara, no período de 16.12.2022 a 6.1.2023.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o PAD 15916/2022.
RESOLVE:
Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Titular da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Novo Aripuanã/AM, durante os 22 (vinte e dois) dias de férias regulamentares do titular, o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial ROSBERG DE SOUZA CROZARA, no período de 16.12.2022 a 6.1.2023.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°222, de 12.12.2022, p.7-8.