Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.238, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera o disposto no art. 4º da Portaria TRE/AM n. 1187/2022.

A DIRETORA-GERAL   DA   SECRETARIA   DO   TRIBUNAL   REGIONAL   ELEITORAL   DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a mensagem eletrônica juntada aos autos PAD n. 15.334/2022, documento n. 186.963/2022,

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 4º da Portaria TRE/AM n. 1187/2022, para:

Onde se lê:

 

 

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

 

 

TOTAL

 

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

 

Subtotal

 

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

 

Subtotal

Seção de Redes e Telecomuni- cações - STI

 

5

 

10

 

10

 

25

 

5

 

5

 

10

 

20

 

45

"Leia-se:"

 

 

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

 

 

TOTAL

 

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

 

Subtotal

 

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

 

Subtotal

Núcleo            de

Segurança           de Informação - NSI

/STI

 

 

5

 

 

10

 

 

10

 

 

25

 

 

5

 

 

5

 

 

10

 

 

20

 

 

45

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°222, de 12.12.2022, p.7.