Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.238, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o disposto no art. 4º da Portaria TRE/AM n. 1187/2022.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mensagem eletrônica juntada aos autos PAD n. 15.334/2022, documento n. 186.963/2022,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o disposto no art. 4º da Portaria TRE/AM n. 1187/2022, para:
Onde se lê:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Seção de Redes e Telecomuni- cações - STI |
5 |
10 |
10 |
25 |
5 |
5 |
10 |
20 |
45 |
"Leia-se:"
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Núcleo de Segurança de Informação - NSI /STI |
5 |
10 |
10 |
25 |
5 |
5 |
10 |
20 |
45 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°222, de 12.12.2022, p.7.