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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:

 

MATRÍCULA

 

SERVIDOR/SERVIDORA

 

PERCENTUAL

D A T A INÍCIO       DE EFEITO

 

DATA      FIM DE EFEITO

 

2301956

CARLOS       HENRIQUE        RODRIGUES XIMENES

 

1%

 

25/12/2022

 

27/10/2026

2302105

CRISTINA SOUZA CRINITI ARANHA

1%

01/12/2022

30/11/2026

2302012

ERIC SALES DA SILVA

1%

01/12/2022

03/08/2025

 

2301810

FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS

 

1%

 

14/12/2022

 

13/12/2026

 

2301810

FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS

 

1%

 

14/12/2022

 

13/12/2026

2301649

JOSE OCICLEIO DE MELO

1%

08/12/2022

07/12/2026

2301910

MARCELO DE JESUS FERREIRA

1%

12/12/2022

21/06/2026

2301829

OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA

1%

08/12/2022

07/12/2026

Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-base indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.

EVELYN ACORDI MAKAREM

Secretária de Gestão de Pessoas.

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°227, de 19.12.2022, p.2-3.