Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.252, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas competências que são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando os termos da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, e o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Adicional de Qualificação decorrente de Ações de Treinamento aos servidores relacionados conforme tabela abaixo:
MATRÍCULA |
SERVIDOR/SERVIDORA |
PERCENTUAL |
D A T A INÍCIO DE EFEITO |
DATA FIM DE EFEITO |
2301956 |
CARLOS HENRIQUE RODRIGUES XIMENES |
1% |
25/12/2022 |
27/10/2026 |
2302105 |
CRISTINA SOUZA CRINITI ARANHA |
1% |
01/12/2022 |
30/11/2026 |
2302012 |
ERIC SALES DA SILVA |
1% |
01/12/2022 |
03/08/2025 |
2301810 |
FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS |
1% |
14/12/2022 |
13/12/2026 |
2301810 |
FABIOLA COSTA DOS SANTOS DE CAMPOS |
1% |
14/12/2022 |
13/12/2026 |
2301649 |
JOSE OCICLEIO DE MELO |
1% |
08/12/2022 |
07/12/2026 |
2301910 |
MARCELO DE JESUS FERREIRA |
1% |
12/12/2022 |
21/06/2026 |
2301829 |
OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA |
1% |
08/12/2022 |
07/12/2026 |
Art. 2º A percepção do referido adicional é condicionada à opção de cada servidor/servidora pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos nas datas-base indicadas no art. 1º para cada servidor/servidora, estando condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°227, de 19.12.2022, p.2-3.