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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 866, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca e designa os servidores e empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a convocação e designação de servidores e empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o disposto no art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar e designar os servidores e empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Carolina Jean Pinheiro

TRTda11ªR

353726450116

2

Brenda Teixeira Ribeiro

TJAM

036930462267

3

Christiane Malveira Guimarães Rasze

TJAM

020454452275

4

Sarita Cabral dos Santos

TJAM

1125442232

5

Vitor Bruno Melo Silva

TJAM

40384952208

6

Alann Roberto Abreu Costa

TJAM

037191802224

7

João Vitor jardim Silva

TJAM

41595492216

Art. 2º Os convocados supracitados deverão comparecer no local e horário indicado no quadro abaixo nos dias 1º e 02/10/2022, em 1º turno, e nos dias 29 e 30/10/2022, em 2º turno, se houver.

Local

DIA

HORAS

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE /AM).

1º/10/2022

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

02/10/2022

Às 6h30

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE /AM).

29/10/2022

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

30/10/2022

Às 6h30

Parágrafo único. O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.

Art. 3º A participação no evento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 o (a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n. 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral (multa).

Art. 5º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições:

I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

II - os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.

III - a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 6º Excluir da convocação realizada pela PORTARIA CAVE/TRE/AM Nº 851, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, as servidoras e os servidores abaixo, em função da convocação para atuarem nas Zonas Eleitorais da Capital:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Gabriel Monte Souza

MPF

0853 8426 0876

2

Marcio José Pinheiro

TJAM

0002 9277 9714

3

Maria do Perpétuo Socorro Moreira Fernandes

TRTda11ªR

0173 4938 2291

4

Robson Lins Bertazzo

TRTda11ªR

034159562283

5

Vânia Maria Moraes da Silva

MPF

0105 6367 2291

6

Yana Souza de Lima Borghi

MPE/AM

32652192240

7

Fellipe Veras Viera

TRTda11ªR

30407811686

8

Rafael Cardoso da Silva Campos

TRTda11ªR

134184490310

9

Matheus de Jesus Carvalho Moura

TRTda11ªR

0421 4460 1546

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Manaus/AM, 8 de setembro de 2022.

 

 

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°168, de 14.09.2022, p. 2-3.