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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 870, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Designa o servidor Bruno Santos Montenegro, Analista Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, integrar a Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares, constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 506, de 27/5/2022, responsável pelo processamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, durante as Eleições Gerais de 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MAZONAS, considerando o disposto na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.608, de 18/12/2019, bem como a Portaria TRE/AM nº 94, de 04/2/2022, que designou os Desembargadores Eleitorais que atuarão como Juízes Auxiliares desta Corte Regional no processamento e julgamento das representações, reclamações e pedidos de direito de resposta relativos às Eleições Gerais de 2022; levando em conta a Portaria TRE/AM nº 506, de 27/5/2022, que constituiu a Comissão de Apoio aos referidos Juízes Auxiliares, presente no Processo Administrativo Digital - PAD nº 6452/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designado o servidor BRUNO SANTOS MONTENEGRO, Analista Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica da Diretoria Geral - ASJUR, para, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo, integrar a Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares, constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 506, de 27/5/2022, responsável pelo processamento das reclamações, representações e pedidos de direito de resposta, durante as Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º Ficam dispensadas as servidoras abaixo relacionadas da Comissão de Apoio aos Juízes Auxiliares, constituída por meio da Portaria TRE/AM nº 506, de 27/5/2022, conforme segue:

I - CRISTINE CAVALCANTI GOMES MENEZES, lotada na Assessoria Jurídica da Presidência; e

II - SYLVIA REBECA RIBEIRO HORTENCIO, servidora efetiva cedida ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

 

 

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°161, de 02.09.2022, p.8.