Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 884, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 referente a 40ª e 68ª Zonas Eleitorais da Capital, que passará a viger da seguinte forma.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020, CONSIDERANDO a solicitação dos cartórios das zonas 40ª e 68ª, constante do Ofício Conjunto nº 001/2022 (doc. 117996/2022),
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 referente a 40ª e 68ª Zonas Eleitorais da Capital, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
40ª MANAUS-ZONA RURAL JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00
68ª MANAUS-ZONA RURAL ERIC SALES DA SILVA 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
68ª RIO PRETO DA EVA 16.000,00 4.830,00 0,00 20.830,00
Leia-se:
40ª MANAUS-ZONA RURAL JOSÉ IRAN DOS SANTOS BRITO 0,00 0,00 6.000,00 6.000,00
68ª MANAUS-ZONA RURAL ERIC SALES DA SILVA 0,00 0,00 4.000,00 4.000,00
68ª RIO PRETO DA EVA 16.000,00 4.830,00 0,00 20.830,00
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°162, de 06.09.2022, p.10.