Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 873, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Concede ao servidor Laércio Pantoja da Pureza Júnior, Suprimento de Fundos no valor R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinados ao custeio de despesas com Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 01 (Combustíveis e lubrificantes), com fulcro no art. 2º, inciso III, da Resolução TRE/AM nº 006/2020, oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o despacho da lavra da Diretora Geral, proferido nos autos do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10.851/2022, e
CONSIDERANDO a realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2022 e a consequente necessidade de provimento de despesas com deslocamento e alimentação dos mesários e colaboradores que atuarão no referido pleito eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER ao servidor LAÉRCIO PANTOJA DA PUREZA JÚNIOR, Suprimento de Fundos no valor R$ 13.000,00 (treze mil reais), destinados ao custeio de despesas com Material de Consumo, classificados na ND 33.90.30, subitem 01 (Combustíveis e lubrificantes), com fulcro no art. 2º, inciso III, da Resolução TRE/AM nº 006/2020, oriundo do Programa de Ação Pleitos Eleitorais - 02.061.0033.4269.0001.
Art. 2º. Fixe-se o prazo de aplicação em 35 (trinta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar da data do término do período de aplicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°160, de 1º.09.2022, p. 3-4.