Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 886, DE 1° DE SETEMBRO DE 2022
Altera o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 772 de 4 de agosto de 2022 referente a 58ª Zona Eleitoral da Capital, que passará a viger da seguinte forma.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 772, de 4 de agosto de 2022, que estabeleceu os valores a serem disponibilizados para a Zonas Eleitorais da Capital para fins de pagamento de alimentação destinado a cada mesário ou colaborador convocado para as Eleições de 2022, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6301/2022 (Doc. nº 113756/2022),
CONSIDERANDO o pedido de acréscimo feito pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral da Capital, correspondente ao valor de R$ 3.915,00 (três mil, novecentos e quinze reais), visando cobrir despesas com alimentação de colaboradores,
CONSIDERANDO a autorização expedida pela Diretoria-Geral (Doc. nº 128674/2022);
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o art. 1º da Portaria TRE/AM nº 772 de 4 de agosto de 2022 referente a 58ª Zona Eleitoral da Capital, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
UNIDADE 1º TURNO 58ª Zona Eleitoral R$ 66.150,00
Leia-se:
UNIDADE 1º TURNO 58ª Zona Eleitoral R$ 70.065,00
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°162, de 06.09.2022, p.11.