Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°201, de 08.11.2022, p.2.
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 891, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Remove, ex officio, a servidora do quadro permanente deste Regional, Mayara Mercês Cavalcante Gomes De Sá, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.104, para a Secretaria deste Tribunal, lotando-a na Seção de Apoio ao Pleno - SPLEN/CAJUR/SJD, a contar da publicação deste Ato.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a solicitação originada da Diretoria-Geral (doc. PAD nº 113.661/2022), com decisão favorável da Presidência deste Regional (doc. PAD nº 130.269/2022), tendo como fundamento o contido no art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112/1990 c/c artigo 15 e artigo 5º, inciso I, da Resolução TSE nº 23.701/2022, objeto do Processo Administrativo Digital - PAD nº 9.917/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Remove, ex officio, a servidora do quadro permanente deste Regional, MAYARA MERCÊS CAVALCANTE GOMES DE SÁ, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula nº 2.302.104, para a Secretaria deste Tribunal, lotando-a na Seção de Apoio ao Pleno - SPLEN/CAJUR/SJD, a contar da publicação deste Ato.
Parágrafo Único. Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias para o trânsito da servidora mencionada no caput e respectiva apresentação na unidade destino, nos termos do art. 18 da Lei n.º 8.112/90 c/c art. 9º da Resolução TSE 23.701/2022.
Art. 2º Determina que permaneça resguardada a vaga da servidora na 3a Zona Eleitoral - Itacoatiara-AM, podendo ser disponibilizado, no interesse da Administração, o respectivo claro de lotação, hipótese em que, caso seja ocupado, o retorno da servidora dar-se-á na condição de excedente ao quadro mínimo de servidores de que trata o art. 3º, parágrafo único, da Resolução TSE nº 23.448/2015.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM