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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 894, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022

Concede ao servidor Marcos Kawamoto, Chefe de cartório da 13ª ZE/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.280,00, com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Pleitos Eleitorais - no Estado Amazonas - P.T 0206103342690001.

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 130173/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10540/2022,

R E S O L V E

Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCOS KAWAMOTO, Chefe de cartório da 13ª ZE/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.280,00 (um mil e duzentos e oitenta reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Pleitos Eleitorais - no Estado Amazonas - P.T 0206103342690001.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 45 (quarenta e cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°163, de 08.09.2022, p. 9.