Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 895, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022
Concede a servidora requisitada Mirian Ferreira De Lima, Chefe de cartório da 10ª ZE/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.240,00, com Serviços de Material de Consumo, com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T 02122003320GP0013.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 129825/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 10852/2022,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER a servidora requisitada MIRIAN FERREIRA DE LIMA, Chefe de cartório da 10ª ZE/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), com Serviços de Material de Consumo (ND 33.90.30), com fulcro no Art. 1°, Inciso III, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Causas e Gestão - no Estado Amazonas - P.T 02122003320GP0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 5 (cinco) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°163, de 08.09.2022, p. 8.