Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 915, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 referente a 38ª Zona Eleitoral do Interior, em Tapauá, que passará a viger da seguinte forma.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,
CONSIDERANDO a decisão da Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no doc. 132965/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 referente a 38ª Zona Eleitoral do Interior, em Tapauá, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
38ª |
TAPAUÁ |
PRISCILA MAIA BARRETO |
10.400,00 |
8.085,00 |
0,00 |
18.485,00 |
Leia-se:
38ª |
TAPAUÁ |
AGUINALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO |
10.400,00 |
8.085,00 |
0,00 |
18.485,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°164, de 09.09.2022, p. 15-16.