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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 915, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022

Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 referente a 38ª Zona Eleitoral do Interior, em Tapauá, que passará a viger da seguinte forma.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,

CONSIDERANDO a decisão da Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas no doc. 132965/2022,

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 referente a 38ª Zona Eleitoral do Interior, em Tapauá, que passará a viger da seguinte forma:

Onde se lê:

38ª

TAPAUÁ

PRISCILA MAIA BARRETO

10.400,00

8.085,00

0,00

18.485,00

Leia-se:

38ª

TAPAUÁ

AGUINALDO MANGABEIRA DO NASCIMENTO

10.400,00

8.085,00

0,00

18.485,00

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°164, de 09.09.2022, p. 15-16.