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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 932, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 19/09/2022 (2ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a convocação para o treinamento da equipe auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL

REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições dada pelo art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 19/09/2022 (2ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Abraão de Oliveira Gomes

TJAM

031334701694

2

Adriana Souza Carpinteiro Péres

TJAM

036511332216

3

Adriano Cunha Cavalcante

TJAM

065125941309

4

Adriano Pinho Melo Filho

TJAM

043604241520

5

Alann Roberto Abreu Costa

TJAM

37191802224

6

Aldemir Pereira Rodrigues

TRTda11ªR

031943761341

7

Alice Nogueira Batista Toese

TJAM

017374392216

8

Alonso Correia Lopes Júnior

PMM

017188972208

9

Ana Laurilene dos Santos Silva Cabral

TRTda11ªR

012621972283

10

Andréa Souza Carpinteiro Péres

TJAM

36511342208

11

André Luiz Marques Cunha Junior

TRTda11ªR

115465960507

12

André Sanna Camacho

TJAM

088556890612

13

Andréia Santa Rita Machado

SEDUC/AM

020295632240

14

Antônio Rubens Carvalho Feio

TRTda11ªR

002948712607

15

Beatriz Campos de Araújo

TJAM

035446652208

16

Bianca Falcone Medina Viana

TJAM

037468072232

17

Bianca Gabriela Cardoso Dias

TJAM

023391172208

18

Brenda Teixeira Ribeiro

TJAM

36930462267

19

Camila Darla Silva de Souza

TRTda11ªR

023307952216

20

Camila Fróes Barros

TJAM

032231252232

21

Carlos Henrique Gonçalves Pinto

TJAM

033093091112

22

Carolina Jean Pinheiro

TRTda11ªR

353726450116

23

Carolyne Patrícia de Oliveira

TJAM

98917050663

24

Charliston Oliveira da Costa

TJAM

90009230817

25

Christianne Falabella Veiga

TRTda11ªR

11136862232

26

Christiane Malveira Guimarães Rasze

TJAM

20454452275

27

Cimara Barroso Braga

UEA/SES-AM

016340082267

28

Clauzineide Lima da Silva Soares

TRTda11ªR

0004 3951 2275

29

Daniel Victor Sampaio Veiga

TJAM

0383 8206 2275

30

Daniela Navegante da Silva Azêdo

TJAM

011471272216

31

Débora Aparecida Seleme Possebon

TJAM

0981 9881 0655

32

Denise de Lima Paes Arce

TRFda1ªR

0178 8952 2291

33

Denise Neves Cordovil Martins

TJAM

0185 0459 2208

34

Djane Carvalho Corrêa

TJAM

0399 2280 1341

35

Edna Benfica Alves

TJAM

0178 8950 2224

36

Elaine Cristine Melo De Oliveira

TRTda11ªR

0178 0522 2283

37

Elisabeth de Araujo Moreira

TJAM

0337 5361 2208

 

38

Erasmo               Henrique            de                Araújo Nascimento

 

TJAM

 

0043 3969 2607

39

Fabiana Souza da Silva

TJAM

0042 0134 2658

40

Fabricio Ferreira De Medeiros

TRTda11ªR

0221 1390 2283

41

Felipe Eduardo Coelho Gomes

ALEAM

0365 1063 2275

42

Flávio Edilson Pinto Pedroso

TJAM

006501972240

 

43

Francisco           Fernandes          Sansão                de Sousa

 

TRTda11ªR

 

0570 7300 1376

44

Francisco Marcolino Pereira Junior

TJAM

036917482267

45

Gabriela Maria X. Fortuna da Rocha

TJAM

3079 4913 0132

46

Gianandréa Silva de Aguiar

TJAM

0110 2423 2224

47

Guilherme Barbosa Fernandes

TJAM

0323 0313 2208

48

Hélder de Almeida Dávila

TRTda11ªR

0324 3908 2232

49

Isaac Rodrigues da Silva

TJAM

0330 8398 2232

50

Jackeline Carvalho Auzier

TJAM

0387 5707 2798

51

Jackson José de Freitas Nobre

TRTda11ªR

0235 9233 2283

52

Jandrei da Silva de Freitas

MPE/AM

0870 2357 0418

53

Jefferson Sales Diez

TJAM

037288672291

54

João Vitor Jardim silva

TJAM

41595492216

55

Joaquim Camurça Viana Júnior

TJAM

0324 3448 2208

56

Jocileia Marques Vieira Sampaio

TJAM

0089 3782 2364

57

Jonas de Oliveira França

TJAM

0047 4219 2224

59

José Aldo Pascoal Viana Neto

TRTda11ªR

0336 3211 2216

59

José Carlos da Silva Batista

TJAM

0129 3684 2275

60

José Marino Araújo da Silva

TJAM

0119 5580 2259

  • 1º O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.
  • 2º A presença é imprescindível e o não comparecimento ensejará a imediata exclusão da equipe de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º O não atendimento a esta convocação poderá implicar a aplicação das penalidades previstas no art. 124 e/ou 344 e 347 do Código Eleitoral.

Art. 3º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições: I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

- os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.

- a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°168, de 14.09.2022, p. 6-8.