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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 933, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 20/09/2022 (3ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a convocação para o treinamento da equipe auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL

REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições dada pelo art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 20/09/2022 (3ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Jose Ricardo Ribeiro Dos Santos

TRTda11ªR

0307 6789 2208

2

Joyce Maria do Nascimento Sousa

TJAM

0805 6555 0779

3

Karina Ciarlini Rabelo

SES/AM

022599822275

4

Katy Anne da Silva Ferreira

IMMU

0199 0576 2291

5

Lais Teixeira de Freitas

TJAM

1252 6395 0531

6

Larissa Effren Silva

TJAM

1318 8696 0574

7

Larissa Okada Araújo

TJAM

039350432267

8

Leandro de Sousa Silva

TJAM

0425 1298 1104

9

Leandro Martins de Oliveira

MPF

0329 6515 2208

10

Leandro Sousa de Oliveira

TJAM

0390 4191 2232

11

Leonardo Abecassis Medeiros

TJAM

0001 7815 2322

 

12

Leonardo Augusto Alves de Lima Soares

 

TJAM

 

0194 1737 2232

13

Leonardo Furtado Martins

TJAM

0734 8021 0752

 

14

Leonardo           Suruagy              Motta                Lobato Tenório

 

TRTda11ªR

 

0322 5562 1740

15

Lilian Teixeira de Amorim

TJAM

0154 5478 2291

16

Lorena Beckman Britto

TJAM

0400 7532 2208

17

Lorran Olivier Freitas Neves de Souza

TJAM

0157 5405 2372

 

18

Luciana Kossoski Felix de Moraes Rezende

 

TJAM

 

0369 3302 2232

19

Manoel Silva Carneiro Júnior

TJAM

0637 8598 1368

20

Marcel Silva de Melo

TRTda11ªR

0045 1249 2496

21

Marcelo de Farias Fernandes

TJAM

0105 9313 2267

22

Márcio Alexandre Silva

TJAM

0108 0500 2216

23

Marcio Amed de Oliveira Bastos

TJAM

0158 3568 2259

 

24

Marcos Henrique            Preste  de Albuquerque

 

TJAM

 

004430682291

25

Marcos Venício Silva de Freitas

TJAM

0005 2627 2240

26

Maria Dioni Costa Carvalho

TJAM

0206 2409 1333

27

Maria Socorro Leândro da Silva

TJAM

0032 6101 2283

28

Marina Alves de Brito Zarur

TJAM

0405 1216 1597

29

Marinete Cardoso Silva da Costa

TRTda11ªR

0033 2283 2216

30

Mario Valmir de Azevedo Nunes

TRTda11ªR

052399550493

31

Marko Antonnio Melo Oliveira

TJAM

0233 5731 2224

32

Marta Mello da Costa

TRTda11ªR

0102 4506 2259

33

Mastewener Abreu Nery

TJAM

0188 5244 2208

34

Matheus Lucas Fonseca

TJAM

196809720205

35

Max William Moreira de Carvalho

TJAM

0374 9117 2224

36

Mayara Kimura Taketomi Olimpio

TJAM

034029032267

37

Melina Sousa de Jesus

TJAM

0485 0921 1031

38

Michael Dener Rafael da Costa

TJAM

0857 1852 0418

39

Michel Bessa Ferreira

TJAM

0236 6884 2291

40

Michelle Lucena Cardoso

TJAM

0001 8299 6522

41

Miguel Junior Oliveira Barros

TJAM

020914982291

42

Mirian Falcão da Silveira Rolim

TJAM

0227 2116 2291

43

Nataly Oliveira da Rocha

TJAM

0311 7266 1600

44

Nathalia de Castro Sampaio Bessa

TJAM

0238 4189 2232

45

Omar Tome Prado Junior

TJAM

0001 3448 2216

46

Patrícia Silva de Oliveira

MPF

0174 1574 2283

 

47

Pattricia             Abbyygayl         Gllenda                dos Santos Lima

 

TJAM

 

0320 2098 2283

48

Paulo de Tarso Mendes Coimbra

MPF

0322 3607 2275

49

Paulo Herban Maciel Jacob Neto

TJAM

0203 8747 2240

50

Paulo Marcel Lopes Farias

TJAM

0001 6069 7422

51

Paulo Miguel da Silva Araújo

TJAM

022339472275

52

Paulo Roberto Pessoa Vasconcelos

TJAM

0226 7790 2291

53

Rafael Cardoso da Silva Campos

TRTda11ªR

1341 8449 0310

54

Rafael da Rocha Costa

TJAM

0035 3675 2607

55

Rafael dos Santos Carneiro

TJAM

036431422275

56

Raul Gomes Dos Santos Segundo

TJAM

0311 9030 2283

57

Rayana da Costa Correia

TJAM

0391 9307 2216

58

Rebeca de Oliveira Mirabal

TJAM

0330 8411 2240

59

Renan Dantas de Oliveira

TJAM

0191 6923 2208

60

Renan do Carmo Reis

TJAM

0239 0471 2224

  • 1º O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.
  • 2º A presença é imprescindível e o não comparecimento ensejará a imediata exclusão da equipe de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º O não atendimento a esta convocação poderá implicar a aplicação das penalidades previstas no art. 124 e/ou 344 e 347 do Código Eleitoral.

Art. 3º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições: I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

- os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.

- a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art.4ºEstaPortariaentraemvigornadatadesuapublicação.

 

 

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°168, de 14.09.2022, p.11-13