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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 934, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 21/09/2022 (4ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a convocação para o treinamento da equipe auxiliar nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL

REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições dada pelo art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditorias nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar as servidoras e os servidores para a reunião de treinamento que ocorrerá no dia 21/09/2022 (4ª feira), às 15h30, no 4º Andar do edifício-sede do TRE-AM, localizado na Av. André Araújo, 200, ALEIXO, onde serão repassadas orientações sobre os cargos que Vossas Senhorias irão ocupar e demais informações alusivas aos trabalhos da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Renato Luiz dos Santos Zanetti

TJAM

0323 3117 2275

2

Renato Rivera de Oliveira

TJAM

0228 5472 2208

3

Roberta Ciarlini Rabelo de Lima

TJAM

020386442232

4

Roberta Monique da Silva Santos

TJAM

0325 0476 2240

5

Roberto Brito Neto

TJAM

037289442267

6

Ronaldo Lima dos Santos

TJAM

014595112275

7

Rosângela Verá Marques

TJAM

005089132216

8

Samara Martins Costa

TJAM

0000 0176 1864

9

Sarah Elizabeth de Souza Valle

TJAM

0328 2412 2224

10

Sarita Cabral dos Santos

TJAM

1125442232

11

Silene Pereira dos Santos

TJAM

0171 6506 2275

12

Silvio Roberto Birnfeld

TRTda11ªR

0145 9714 1848

13

Suzana Oliveira Teles

TJAM

0369 2222 2267

14

Thais Soares Auzier

TJAM

0340 8361 2283

15

Tricia Pereira de Melo

MPE/AM

0221 3647 2291

16

Túlio Ricardo Oliveira

TRTda11ªR

0336 2063 2267

17

Vinicius Brito dos Santos

TJAM

1301 6907 0523

18

Vitor Bruno Melo silva

TJAM

40384952208

19

Wanderson Simões Pereira

MPF

0223 4663 2259

 

20

Wellington Marcondes Sampaio de Oliveira

 

TJAM

 

033498822224

21

Yamile Boaes de Carvalho Batista

TJAM

0109 7965 2240

22

Yasmin Emmanuela Mesquita Braga

TJAM

0003 7287 9622

  • 1º O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.
  • 2º A presença é imprescindível e o não comparecimento ensejará a imediata exclusão da equipe de apoio à auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022.

Art. 2º O não atendimento a esta convocação poderá implicar a aplicação das penalidades previstas no art. 124 e/ou 344 e 347 do Código Eleitoral.

Art. 3º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições: I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

- os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo art. 98 da Lei n. 9.504/97.

- a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°168, de 14.09.2022, p. 8-10.