Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 942, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 424, DE 28 DE ABRIL DE 2023)

Atualiza a composição da Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, biênio 2022-2024, instituída pela Resolução TRE/AM n. 07, de 18 de julho de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ n° 291, de 23 de agosto de 2019, que trata da Política Nacional de Segurança do Poder Judiciário e assuntos congêneres, bem como alterações posteriores efetivadas pela Resolução CNJ n° 403, de 29 de junho de 2021; a Resolução TRE/AM n. 07, de 18 de julho de 2020, que instituiu a Comissão Permanente de Segurança (CPS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, e ainda as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 4.764/2017,

RESOLVE

Art. 1º Atualiza a composição da Comissão Permanente de Segurança deste Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, biênio 2022-2024, instituída pela Resolução TRE/AM n. 07, de 18 de julho de 2020, conforme segue:

Desembargador Eleitoral VICTOR ANDRÉ LIUZZI GOMES - Presidente da Comissão;

Dr. TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, Juiz de Direito, representante da Associação dos Magistrados do Amazonas;

MISONEY BASTOS DA SILVA, Técnico Judiciário, do quadro permanente do TRE/AM, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES.

Art. 2º Caberá à Comissão Permanente de Segurança mencionada no artigo 1º deste Ato:

I- Elaborar plano de segurança orgânica, proteção e assistência a juízes e servidores em situação de risco ou ameaçados e auxiliar no planejamento da segurança de seus órgãos;

II- Instituir o núcleo de inteligência do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;

III-receber os pedidos e reclamações dos magistrados e servidores em relação ao tema objeto desta Resolução;

IV- Deliberar sobre os pedidos de proteção especial formulados por magistrados, associações de juízes ou pelo CNJ, inclusive representando pelas providências do art. 9º da Lei nº 12.694, de 2012;

V - Divulgar reservadamente entre os magistrados a escala de plantão dos Agentes de Segurança Judiciária (ASJ), com os nomes e o número do celular;

VI- Elaborar plano de formação e especialização de agentes de segurança judiciária, preferencialmente mediante ajuste com órgão de segurança pública;

VII- implementar outras medidas correlacionadas com os objetivos estabelecidos na Resolução CNJ nº 291/2019 e alterações posteriores efetivadas pela Resolução CNJ nº 403/2021, bem como na Resolução TRE/AM nº 7/2020.

Art. 3º Revoga a Portaria TRE-AM nº 532, de 6 de agosto de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°179, de 29.09.2022, p.3-4.