Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 945, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Constitui o Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o qual atuará diretamente sob subordinação desta Presidência, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação do(a) primeiro(a).
Atualiza a composição do Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, instituído pela Portaria TRE- AM nº 147, de 5 de abril de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral (PSI-JE), aprovada pela Resolução TSE n. 23.501, de 19 de dezembro de 2016; a Resolução/CNJ nº 360 - Determina a adoção do Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/PJ); a Portaria CNJ n° 290, de 17 de dezembro de 2020, que institui o Protocolo de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Poder Judiciário (PGCC/ PJ), especialmente o seu Art. 8°, que estabelece a necessidade da criação de um Comitê de Crises Cibernéticas formado por representante da Alta Administração e por representantes executivos, suportados pela Equipe de Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR); e ainda as indicações constantes no Processo Administrativo Digital - PAD nº 8.680/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído o Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o qual atuará diretamente sob subordinação desta Presidência, sendo composto pelos titulares das funções abaixo elencadas, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação e sob a coordenação do(a) primeiro(a):
I-SecretariadeTecnologiadaInformação-STI(Coordenador);
II-Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
III-Secretaria de Administração e Orçamento - SAO;
IV-Secretaria Judiciária - SJD;
V-CoordenadoriadeSupervisãoeOrientação-CSORI;
VI-Assessoria de Comunicação - ASCOM;
VII-Assessoria de Governança e Gestão - AGG;
VIII-Coordenadoria de Auditoria Interna - COAUD; e
IX- Agente Responsável da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR).
Art. 2° Compete ao Comitê de Segurança da Informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas:
I-Propor melhorias à Política de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral - PSI-JE;
II-Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, nos termos do art. 60 da Resolução TSE n. 23.501/2016, visando à operacionalização desta PSI-JE;
III-Promover a divulgação desta PSI-JE e normativos, bem como ações para disseminar a cultura em segurança da informação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas;
IV-Propor estratégias para a implantação desta PSI-JE;
V-Propor ações visando à fiscalização da aplicação das normas e da política de segurança da informação;
VI-Propor recursos necessários à implementação das ações de segurança da informação e de Gerenciamento de Crises Cibernéticas;
VII-Propor a realização de análise de riscos e mapeamento de vulnerabilidades nos ativos;
VIII-Propor a abertura de sindicância para investigar e avaliar os danos decorrentes de quebra de segurança da informação;
IX-Propor normas, procedimentos, planos e/ou processos, necessários ao Gerenciamento de Crises Cibernéticas;
X-Propor a constituição de grupos de trabalho para tratar de temas sobre segurança da informação; e
XI-Responder pela segurança da informação e pelo gerenciamento de crises cibernéticas.
Art. 3° REVOGAR a Portaria TRE/AM n. 147, de 5 de abril de 2021.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p.4-5.