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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 141, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023)

Atualiza a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021.

Consolida a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e revoga os atos anteriores.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o

disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16 de julho de 2021, que versa sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiências nos órgãos do Poder Judiciário, bem como o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8132/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Fica atualizada a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021.

Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão terá a seguinte composição:

I - Desembargador Eleitoral Luís Felipe Avelino Medina (Presidente da Comissão);

II - Marta Bittencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA/SETRIB, (Coordenadora da Comissão), tendo como suplente o servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/SETRIB;

III - Luiz André dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO, tendo como suplente o seu respectivo substituto legal;

IV - Julio César Albuquerque Lima, lotado na Assessoria de Comunicação Social -ASCOM/PRES, tendo como suplente o seu respectivo substituto legal:

V - Eric Sales da Silva, lotado no Cartório da 68ª Zona Eleitoral/Manaus, tendo como suplente o servidor Igor Brasílico, lotado no Cartório da 03ª Zona Eleitoral/Itacoatiara;

VI - Fábio Roberto Garcia Nunes, lotado na Assessoria de Governança e Gestão - AGG/PRES, tendo como suplente o servidor Jones dos Santos Silva Filho, lotado na Escola Judiciária Eleitoral - EJE/PRES;

VII - Edrei Fabrício de Souza, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI tendo como suplente o servidor Paulo Cezar Marques Gusmão, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI; e

VIII - Suelly Nery de Paiva, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, tendo como suplente, suplente a servidora Luna Maria Araújo Ferreira, Coordenadora de Pessoal - COPES/SGP.

Art. 3º Ficam revogadas a Portaria TRE/AM n. 113, de 9 de fevereiro de 2022 e a Portaria TRE/AM nº 538, de 6 de junho de 2022.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°173, de 21.09.2022, p.3-4.