Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 951, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022
Atualiza a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021.
Consolida a constituição da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas e revoga os atos anteriores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o
disposto na Resolução CNJ n. 401, de 16 de julho de 2021, que versa sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiências nos órgãos do Poder Judiciário, bem como o teor do Processo Administrativo Digital PAD n. 8132/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica atualizada a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, com a finalidade de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade e projetos "pedagógicos" de treinamento e capacitação dos profissionais e funcionários que trabalhem com o atendimento a pessoas portadoras de deficiência, inclusive na fixação de metas anuais, direcionadas à promoção da acessibilidade, nos termos da Resolução CNJ nº 401, de 16 de julho de 2021.
Art. 2º A Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão terá a seguinte composição:
I - Desembargador Eleitoral Luís Felipe Avelino Medina (Presidente da Comissão);
II - Marta Bittencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA/SETRIB, (Coordenadora da Comissão), tendo como suplente o servidor Luiz Eduardo Machado Pinheiro Salazar, lotado no Centro de Memória, Biblioteca e Arquivo - CEMEB/SETRIB;
III - Luiz André dos Santos Pinheiro, lotado na Seção de Obras e Projetos - SEOP/CADS/SAO, tendo como suplente o seu respectivo substituto legal;
IV - Julio César Albuquerque Lima, lotado na Assessoria de Comunicação Social -ASCOM/PRES, tendo como suplente o seu respectivo substituto legal:
V - Eric Sales da Silva, lotado no Cartório da 68ª Zona Eleitoral/Manaus, tendo como suplente o servidor Igor Brasílico, lotado no Cartório da 03ª Zona Eleitoral/Itacoatiara;
VI - Fábio Roberto Garcia Nunes, lotado na Assessoria de Governança e Gestão - AGG/PRES, tendo como suplente o servidor Jones dos Santos Silva Filho, lotado na Escola Judiciária Eleitoral - EJE/PRES;
VII - Edrei Fabrício de Souza, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI tendo como suplente o servidor Paulo Cezar Marques Gusmão, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI; e
VIII - Suelly Nery de Paiva, lotada na Seção de Capacitação - SECAP/COEDE/SGP, tendo como suplente, suplente a servidora Luna Maria Araújo Ferreira, Coordenadora de Pessoal - COPES/SGP.
Art. 3º Ficam revogadas a Portaria TRE/AM n. 113, de 9 de fevereiro de 2022 e a Portaria TRE/AM nº 538, de 6 de junho de 2022.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°173, de 21.09.2022, p.3-4.