Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 958, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Designa o Senhor Desembargador Eleitoral Kon Tsih Wang, Membro da Corte, para atuar na cerimônia de geração de mídia, carga e lacre das Urnas eletrônicas que será realizada no Polo Manaus.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XI, do Regimento Interno, com fundamento na Resolução TSE nº 21.009, de 05 de março de 2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, combinada com a Resolução TRE /AM nº 4, de 16 de abril de 2020, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, bem como ao que estabelece o § 4º do art. 80 da Resolução TSE nº 23.669/2021 e em consonância com o Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.725 /2022,
RESOLVE:
Onde se lê:
Art. 1º Fica designado o Senhor Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG, Membro da Corte, para atuar na cerimônia de geração de mídia, carga e lacre das Urnas eletrônicas que será realizada no Polo Manaus, referente aos seguintes municípios
POLO MANAUS | |
Desembargador Kon Tsih Wang | |
Municípios |
Observações |
ANORI |
|
APUÍ |
|
AUTAZES |
|
BARCELOS |
|
BOCA DO ACRE |
|
BORBA |
|
CANUTAMA |
EXCETO AS SEÇÕES: 30, 45, 29, 46, 48, 37 e 31 |
COARI |
|
CAREIRO |
|
CAREIRO DA VÁRZEA |
|
FONTE BOA |
|
GUAJARÁ |
|
IPIXUNA |
|
JURUÁ |
|
JUTAÍ |
|
LÁBREA |
|
MANAQUIRI |
|
MANICORÉ |
EXCETO AS SEÇÕES: 71, 72, 76, 85, 86, 87, 90, 113, 114, 115, 116, 117 e 91 (94 agregada) |
NOVA OLINDA DO NORTE |
|
NOVO ARIPUANÃ |
|
PAUINI |
|
RIO PRETO DA EVA |
|
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
|
TAPAUÁ |
|
Leia-se:
Art. 1º Fica designado o Senhor Desembargador Eleitoral KON TSIH WANG, Membro da Corte, para atuar na cerimônia de geração de mídia, carga e lacre das Urnas eletrônicas que será realizada no Polo Manaus, referente aos seguintes municípios:
POLO MANAUS | |
Desembargador Kon Tsih Wang | |
Municípios |
Observações |
ANORI |
|
APUÍ |
|
AUTAZES |
|
BARCELOS |
|
BOCA DO ACRE |
|
BORBA |
|
CANUTAMA |
EXCETO AS SEÇÕES: 30, 45, 29, 46, 48, 37 e 31 |
CARAUARI |
|
CAREIRO |
|
CAREIRO DA VÁRZEA |
|
FONTE BOA |
|
GUAJARÁ |
|
IPIXUNA |
|
JURUÁ |
|
JUTAÍ |
|
LÁBREA |
|
MANAQUIRI |
|
MANICORÉ |
EXCETO AS SEÇÕES: 71, 72, 76, 85, 86, 87, 90, 113, 114, 115, 116, 117 e 91 (94 agregada) |
NOVA OLINDA DO NORTE |
|
NOVO ARIPUANÃ |
|
PAUINI |
|
RIO PRETO DA EVA |
|
SANTA ISABEL DO RIO NEGRO |
|
TAPAUÁ |
|
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p. 2-4.