Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 960, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 27ª e 41ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Urucará e Jutaí, respectivamente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº006/2020,
CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 137874/2022 e 138680/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 27ª e 41ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Urucará e Jutaí, respectivamente, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
27ª |
URUCARÁ |
INGLIDS FEITOZA MARINHO |
9.680,00 |
4.935,00 |
0,00 |
14.615,00 |
41ª |
JUTAÍ |
JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES |
9.240,00 |
1.982,00 |
0,00 |
11.222,00 |
Leia-se:
27ª |
URUCARÁ |
INGLIDS FEITOZA MARINHO |
9.680,00 |
4.935,00 |
1.066,00 |
15.681,00 |
41ª |
JUTAÍ |
JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES |
13.018,00 |
1.982,00 |
0,00 |
15.000,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p.9-10.