Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 962, DE 17 DE SETEMBRO DE 2022
Concede ao servidor Valdson Andre De Oliveira Ribeiro, Chefe da Seção de Atenção à Saúde, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com Serviços de Terceiros.
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º e nos incisos I e VII, do art. 7º, da Resolução TRE/AM nº 14, de 30/08/2016,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014, CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 139483/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11509/2022,
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER ao servidor VALDSON ANDRE DE OLIVEIRA RIBEIRO, Chefe da Seção de Atenção à Saúde, Suprimento de Fundos no valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39), com fulcro no Art. 1°, Inciso I, da Resolução n° 14, de 30/8/2016 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 60 (sessenta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°172, de 20.09.2022, p.18.