Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°175, de 23.09.2022, p.2.
Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 964, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o parágrafo único, do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 819, de 23/8/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Portaria TRE/AM nº 819, de 23/8/2022, que constituiu o Grupo de Apoio Técnico Operacional aos cartórios eleitorais do interior do Estado do Amazonas - Eleições Gerais 2022 e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 6808/2022,
R E S O L V E:
Art. 1º Altera o parágrafo único, do artigo 1º da Portaria TRE/AM nº 819, de 23/8/2022, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Ficam designados os servidores infra nominados para prestarem apoio técnico e operacional às respectivas Zonas Eleitorais, com a seguinte previsão de permanência nos municípios e de acordo com a distribuição em grupos específicos, como a seguir:
a) Primeiro Grupo - atuará como apoio técnico e operacional no município, inclusive nas atividades relativas à carga das urnas eletrônicas: "
Art. 2º Os demais incisos, artigos e parágrafos constantes da Portaria TRE/AM nº 819, de 23/8/2022 permanecem inalterados e vigentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM