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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 965, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogada pela PORTARIA Nº 490, DE 24 DE MAIO DE 2024)

Atualiza a composição do Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.

Atualiza o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial; considerando a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), e ainda considerando o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.862/2022, com base nas determinações firmadas no despacho constante no Documento nº 140.898/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Atualiza a composição do Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.

Art. 2º Designa os (as) servidores (as) infra nominados (as) para, sob coordenação da primeira integrante e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo 1º, como segue:

I- Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:

a) Luna Maria Araújo Ferreira, Coordenador (a) de Pessoal - COPES/SGP (Coordenadora do GT);

b) Abraão de Mesquita Farias, Assistente da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;

c) Ana Célia Garrido, Chefe da Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;

d) Claudine de Lima Pessoa, Assistente da Seção de Análise  Técnico-Processual - SEATEC/COPES/SGP;

e) Edna Araújo Magno, Assistente da Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;

f) Fabíola Costa dos Santos de Campos, Chefe da Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;

g) Fábio da Silva Vieira, Chefe da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP (Suplente);

h) Flávia Dezidério Chaves Souza, Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual - SEATEC/COPES/SGP;

i) Giovanna Lima Baranda Hortêncio, Coordenador (a) Médica e Social - COMED/SGP;

j) Luciana de Fátima Albuquerque de Almeida Peixoto Galiza, Assistente da Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP;

k) Mariene Soares Pessoa Linhares, Chefe da Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP; e

Maurício José de Sousa Dias, Assistente da Seção de Registros Funcionais -SEREF/COPES/SGP.

II- Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:

a) Maria da Conceição Vitório Guimarães, Chefe da Seção de Execução Financeira -SEFIN/COF/SAO (Titular); e

b) Roberto Lelis de Oliveira, Chefe da Seção de Análise Contábil - SECONT/COF/SAO (Suplente).

III - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:

a) Giesy Marinho Isper, Coordenadora de Soluções Coorporativas CSCOR/STI (Titular); e

b) Alexandre da Silva Marques, Chefe da Seção de Gestão de Sistemas SEGES/CSCOR/STI (Suplente).

Art. 3º Dispensa os servidores infra nominados do Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato:

a) Caroline Ribeiro Frota Moreira, servidora sem vínculo, já desligada deste Tribunal;

b) Deborah Moreira da Costa Souza, servidora sem vínculo, já desligada deste Tribunal; e

c) Orlando Correia Guimarães, servidor sem vínculo, já desligado deste

Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 300, de 4 de abril de 2022.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°179, de 29.09.2022, p.2-3.