Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 965, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Atualiza a composição do Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.
Atualiza o Grupo de Trabalho responsável pela implantação do eSocial no âmbito deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o Decreto n. 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas- eSocial; considerando a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, que dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial), e ainda considerando o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.862/2022, com base nas determinações firmadas no despacho constante no Documento nº 140.898/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Atualiza a composição do Grupo de Trabalho, destinado ao levantamento de dados, identificação da necessidade de alteração de processos internos de trabalho, adaptação dos sistemas legados, definição e implementação de sistemas para a transferência dos dados e o recebimento das ocorrências do eSocial.
Art. 2º Designa os (as) servidores (as) infra nominados (as) para, sob coordenação da primeira integrante e sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem o Grupo de Trabalho referido no artigo 1º, como segue:
I- Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP:
a) Luna Maria Araújo Ferreira, Coordenador (a) de Pessoal - COPES/SGP (Coordenadora do GT);
b) Abraão de Mesquita Farias, Assistente da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP;
c) Ana Célia Garrido, Chefe da Seção de Registros Funcionais - SEREF/COPES/SGP;
d) Claudine de Lima Pessoa, Assistente da Seção de Análise Técnico-Processual - SEATEC/COPES/SGP;
e) Edna Araújo Magno, Assistente da Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;
f) Fabíola Costa dos Santos de Campos, Chefe da Seção de Benefícios - SEBEN/COPES/SGP;
g) Fábio da Silva Vieira, Chefe da Seção de Pagamento - SEPAG/COPES/SGP (Suplente);
h) Flávia Dezidério Chaves Souza, Chefe da Seção de Análise Técnico-Processual - SEATEC/COPES/SGP;
i) Giovanna Lima Baranda Hortêncio, Coordenador (a) Médica e Social - COMED/SGP;
j) Luciana de Fátima Albuquerque de Almeida Peixoto Galiza, Assistente da Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP;
k) Mariene Soares Pessoa Linhares, Chefe da Seção de Direitos e Deveres - SEDID/COPES/SGP; e
Maurício José de Sousa Dias, Assistente da Seção de Registros Funcionais -SEREF/COPES/SGP.
II- Secretaria de Administração e Orçamento - SAO:
a) Maria da Conceição Vitório Guimarães, Chefe da Seção de Execução Financeira -SEFIN/COF/SAO (Titular); e
b) Roberto Lelis de Oliveira, Chefe da Seção de Análise Contábil - SECONT/COF/SAO (Suplente).
III - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI:
a) Giesy Marinho Isper, Coordenadora de Soluções Coorporativas CSCOR/STI (Titular); e
b) Alexandre da Silva Marques, Chefe da Seção de Gestão de Sistemas SEGES/CSCOR/STI (Suplente).
Art. 3º Dispensa os servidores infra nominados do Grupo de Trabalho referido no artigo 1º deste Ato:
a) Caroline Ribeiro Frota Moreira, servidora sem vínculo, já desligada deste Tribunal;
b) Deborah Moreira da Costa Souza, servidora sem vínculo, já desligada deste Tribunal; e
c) Orlando Correia Guimarães, servidor sem vínculo, já desligado deste
Art. 4º Fica revogada a Portaria TRE/AM nº 300, de 4 de abril de 2022.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°179, de 29.09.2022, p.2-3.