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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 970, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Convoca e designa os servidores e empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

Dispõe sobre a convocação e designação de servidores e empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas eleições gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA DO TRIBUNAL

REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, com fundamento no art. 64, caput, da Resolução TSE n. 23.673/2021,

CONSIDERANDO que este Tribunal deverá realizar Auditoria nas Urnas Eletrônicas de Votação, através do TESTE DE INTEGRIDADE (votação paralela), a fim de provar que os sistemas eletrônicos instalados nas urnas eletrônicas se encontram sem vícios, no dia 2/10/2022, em 1º turno, e no dia 30/10/2022, em 2º turno, se houver, por força do art. 66, § 6º, da Lei n. 9.504/19912 e o art. 53 da Resolução TSE n. 23.673/2021.

RESOLVE:

Art. 1º Convocar e designar os servidores e empregados públicos para auxiliarem nos trabalhos de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, conforme relação abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Marcos Antonio Batista de Oliveira

TJAM

034321092283

2

Patrícia Helena Alves de Oliveira

TJAM

011079632208

3

Lisieux Ribeiro Lima Verçosa

PGE/AM

020797052224

4

Ruth Priscila Mello Lopes

TJAM

034379562283

5

Antônio Fonseca de Albuquerque

TJAM

32229782208

6

Evandro Gomes Dantas

TRTda11ªR

1238022275

7

Fabyo Orlando Guerra Nakagawa

TJAM

23328992216

8

Jéssica Freitas Galvão Gonçalves

TJAM

35435752259

Art. 2º Os convocados supracitados deverão comparecer no local e horário indicado no quadro abaixo nos dias 1º e 02/10/2022, em 1º turno, e nos dias 29 e 30/10/2022, em 2º turno, se houver.

Local

DIA

HORAS

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE

/AM).

 

1º/10/2022

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

02/10/2022

 

Às 6h30

Auditório Juiz Fausto Ferreira dos Reis (prédio anexo do TRE

/AM).

 

29/10/2022

 

Às 8h00

4º Andar do edifício-sede do TRE-AM

Av. André Araújo, 200, Aleixo - Manaus/AM

 

30/10/2022

 

Às 6h30

Parágrafo único. O dia de treinamento para a realização da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 equivale a um dia de convocação, ou seja, dois dias de folga, nos termos do art. 98 da Lei n. 9.504/97 e parágrafo único do art. 22 da Resolução TSE n. 23.611/2019.

Art. 3º A participação no evento da auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Gerais de 2022 o (a) dispensará do serviço pelo dobro dos dias de convocação, conforme o art. 98 da Lei n. 9.504/97, aplicando-se este dispositivo tanto ao serviço público como ao setor privado.

Art. 4º O não atendimento a esta convocação implicará a aplicação das penalidades previstas no art. 124 do Código Eleitoral (multa).

Art. 5º Para os efeitos desta convocação, aplicam-se as seguintes definições:

I - o Serviço Eleitoral é OBRIGATÓRIO e tem preferência sobre os demais;

II- os eleitores convocados para a prestação dos trabalhos de auditoria serão dispensados do seu serviço, mediante declaração expedida pelo Presidente da COMISSÃO DE AUDITORIA DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem e pelo dobro dos dias de convocação para os trabalhos eleitorais, conforme determinado pelo 98 da Lei n. 9.504/97.

III- a Justiça eleitoral agradece a colaboração de todos, ao tempo em que se coloca à disposição para qualquer esclarecimento (telefones: (92) 3632-4478 e 3632-4489).

Art. 6º Excluir da convocação realizada pela PORTARIA CAVE/TRE/AM Nº 851, DE 25 DE AGOSTO DE 2022, as servidoras e os servidores abaixo:

Item

Nome

Órgão Público

Título de Eleitor

1

Denise de Lima Paes Arce

TRFda1ªR

0178 8952 2291

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Eleitoral Marcelo Manuel da Costa Vieira

Presidente da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°177, de 27.09.2022, p.3-4.