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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 975, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Revoga a Portaria TRE/AM nº 18, de 07 de janeiro de 2022 que tornou obrigatória a apresentação de relatório circunstanciado da situação do cartório eleitoral ante a hipótese de afastamento prolongado ou desligamento do servidor investido na função de chefe.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 143497/2022, do Processo Administrativo Digital - PAD nº 012169/2022,

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR a Portaria TRE/AM nº 18, de 07 de janeiro de 2022 que tornou obrigatória a apresentação de relatório circunstanciado da situação do cartório eleitoral ante a hipótese de afastamento prolongado ou desligamento do servidor investido na função de chefe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°177, de 27.09.2022, p.5-6.