Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 976, DE 23 DE SETEMBRO 2022
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sala cofre.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre regras e diretrizes para a contratação de serviços no âmbito da Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa n. 01, de 04/04/2019 - Ministério da Economia/ Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, e ainda as indicações constantes do Processo Administrativo Digital - PAD n. 12.085/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de sala cofre.
§ 1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§ 2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º A Equipe de Planejamento referida no artigo 1º deste Ato contará com a seguinte composição:
A - Integrante Técnico:
I - Êinaude Oran Barros de Menezes, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura - SEINF/COINF/STI;
B - Integrante Administrativo:
I - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, lotado na Seção de Gestão da Infraestrutura - SEINF/COINF/STI; e
C - Integrante Requisitante:
I - Mayara Santos Santos, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura e Tecnologia - COINF/STI.
Art. 3º Determina que a prestação dos serviços, pelos servidores mencionados no artigo 2º, deva ser executada sem prejuízo das atribuições inerentes a seus cargos, nas respectivas unidades de lotação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°182, de 05.10.2022, p. 2.