Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 980, DE 24 DE SETEMBRO DE 2022
Altera o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 12ª e 20ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Lábrea e Benjamin Constant, respectivamente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Portaria TRE/AM nº 872, de 29 de agosto de 2022, que concedeu suprimento de fundos destinados ao custeio de despesas referentes ao 1º turno das Eleições Gerais de 2022, com fulcro no art. 2º, incisos I, II e III, da Resolução TRE-AM nº 006/2020,
CONSIDERANDO as autorizações da Diretoria Geral constante dos documentos 142559/2022 e 142605/2022,
RESOLVE:
Art. 1º. ALTERAR o anexo I da Portaria TRE/AM nº 872 de 29 de agosto de 2022 no que se refere às 12ª e 20ª Zonas Eleitorais do Interior do Estado do Amazonas, Lábrea e Benjamin Constant, respectivamente, que passará a viger da seguinte forma:
Onde se lê:
12ª |
LÁBREA |
ELISBETE ARAÚJO DA SILVA |
24.700,00 |
57.172,50 |
0,00 |
81.872,50 |
20ª |
BENJAMIN CONSTANT |
MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES |
20.300,00 |
15.983,00 |
0,00 |
36.283,00 |
Leia-se:
12ª |
LÁBREA |
ELISBETE ARAÚJO DA SILVA |
24.700,00 |
57.172,50 |
1.500,00 |
83.372,50 |
20ª |
BENJAMIN CONSTANT |
MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES |
25.984,00 |
28.000,00 |
0,00 |
53.984,00 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°178, de 28.09.2022, p.2.