Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 1º a 31 de outubro de 2022, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2022.
Autoriza a prestação de serviço extraordinário na secretaria e cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 1º a 31 de outubro de 2022, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2022, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como data a partir da qual "as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados";
CONSIDERANDO a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 1º a 31 de outubro de 2022, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2022.
Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, o serviço extraordinário será realizado de 8h às 13h.
Art. 3º Os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, deverão envidar esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.
Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:
UNIDADE |
Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento |
Limite de horas extras por servidor para fins de folgas |
TOTAL |
||||||
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
Sáb |
Dom /Fer |
Dias úteis |
Subtotal |
||
Secretaria do TRE /AM, exceto u n i d a d e s destacadas |
20 |
20 |
- |
40 |
10 |
25 |
15 |
50 |
90 |
Secretaria de Tecnologia da |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Informação - STI, exceto GABSTI |
20 |
20 |
20 |
60 |
5 |
25 |
|
30 |
90 |
Assessoria do Pleno - ASPLEN e Assessoria da Corregedoria - ASCRE |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Gabinetes PRES, DG, SAO, STI, SGP e SJD |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Zonas Eleitorais da Capital |
20 |
20 |
20 |
60 |
5 |
25 |
|
30 |
90 |
Zonas Eleitorais do Interior |
20 |
20 |
20 |
60 |
5 |
25 |
|
30 |
90 |
Comissão Especial de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Comissão de Apoio aos Juízes Eleitorais Auxiliares do Pleito - CAJA e Seções de Processamento - SEPROCs 1 e 2 |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Comissão de A p o i o à Presidência do Pleito |
20 |
20 |
20 |
60 |
5 |
25 |
|
30 |
90 |
Comissão de Fiscalização da Propaganda Eleitoral - CFPE |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Comissão de Auditoria e Verificação Eletrônica - CAVE |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Comissão Especial p/ Procedimento de Geração de Mídia, Carga, Lacre e Identificação das UEs - CGCLUE |
20 |
20 |
20 |
60 |
5 |
25 |
|
30 |
90 |
Comissão de Logística de Distribuição das Ues - CLUE |
20 |
20 |
10 |
50 |
5 |
25 |
10 |
40 |
90 |
Art. 5º Sem prejuízo do funcionamento das unidades nos fins de semana e desde que observada a conveniência do serviço e os limites de 2 (duas) horas extras em dias úteis e de 10 (dez) horas extras em sábados, domingos e feriados, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, poderão ser realizadas:
I- em dias úteis as horas autorizadas para sábados, e vice-versa;
II- em dias úteis ou sábados as horas autorizadas para domingos e feriados, hipótese em que o percentual de acréscimo das horas laboradas será de cinquenta por
Parágrafo único. Os servidores que realizarem horas extras na forma autorizada nos incisos I e II deste artigo deverão comunicar a realização à CEASE, via e-mail (cease@tre-am.jus.br), até o dia 30 do mês de ocorrência.
Art. 6º. No período estabelecido no art. 1º desta Portaria, fica excepcionalmente autorizada, aos servidores a prestação de serviço extraordinário sem observância do repouso semanal, vedada a extrapolação dos limites quantitativos fixados no art. 4º deste ato.
Art. 7º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.
Art. 8º. Para atender à necessidade do serviço, nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 a frequência dos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior poderá ser registrada no intervalo de 5h às 22h, de acordo com o fuso horário local.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°180, de 30.09.2022, p.2-4.