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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 998, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 1º a 31 de outubro de 2022, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2022.

Autoriza a prestação de serviço extraordinário na secretaria e cartórios eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, no período de 1º a 31 de outubro de 2022, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO as disposições constantes da Portaria TRE/AM n. 594/2022, que disciplina o horário de atendimento ao público, a jornada de trabalho, o controle de frequência, o regime de serviço extraordinário e o banco de horas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas; CONSIDERANDO o Calendário das Eleições 2022, que fixa o dia 15 de agosto do ano em curso como data a partir da qual "as secretarias dos tribunais eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados";

CONSIDERANDO a execução orçamentária da dotação destinada ao pagamento de serviço extraordinário durante as Eleições 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a prestação de serviço extraordinário na Secretaria e Cartórios Eleitorais do Tribunal (capital e interior), no período de 1º a 31 de outubro de 2022, de forma a manter os serviços essenciais à preparação do Pleito Eleitoral 2022.

Art. 2º Aos sábados, domingos e feriados, o serviço extraordinário será realizado de 8h às 13h.

Art. 3º Os dirigentes das diversas unidades administrativas da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais do TRE/AM, bem como das comissões de trabalho, deverão envidar esforços com vistas a otimizar a força de trabalho à sua disposição, de forma a melhor atender os princípios da eficiência e seus correlatos, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º Ficam estabelecidos os seguintes limites a serem obrigatoriamente observados durante a prestação do serviço extraordinário no período estabelecido no art. 1º desta Portaria:

 

 

UNIDADE

Limite de horas extras por servidor para fins de pagamento

Limite de horas extras por servidor para fins de folgas

 

 

TOTAL

 

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

 

Subtotal

 

Sáb

Dom

/Fer

Dias úteis

 

Subtotal

Secretaria do TRE

/AM,                  exceto u n i d a d e s destacadas

 

 

20

 

 

20

 

 

-

 

 

40

 

 

10

 

 

25

 

 

15

 

 

50

 

 

90

Secretaria              de

Tecnologia             da

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informação - STI, exceto GABSTI

20

20

20

60

5

25

 

30

90

Assessoria do Pleno - ASPLEN e Assessoria         da

Corregedoria         -

ASCRE

 

 

 

20

 

 

 

20

 

 

 

10

 

 

 

50

 

 

 

5

 

 

 

25

 

 

 

10

 

 

 

40

 

 

 

90

Gabinetes PRES, DG, SAO, STI, SGP e SJD

 

20

 

20

 

10

 

50

 

5

 

25

 

10

 

40

 

90

Zonas        Eleitorais da Capital

 

20

 

20

 

20

 

60

 

5

 

25

 

 

30

 

90

Zonas        Eleitorais do Interior

 

20

 

20

 

20

 

60

 

5

 

25

 

 

30

 

90

Comissão

Especial           de Análise do Serviço Extraordinário - CEASE

 

 

 

20

 

 

 

20

 

 

 

10

 

 

 

50

 

 

 

5

 

 

 

25

 

 

 

10

 

 

 

40

 

 

 

90

Comissão         de Apoio aos Juízes Eleitorais Auxiliares              do Pleito - CAJA e Seções             de Processamento       - SEPROCs 1 e 2

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

20

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

50

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

90

Comissão         de

A p o i o                       à

Presidência           do Pleito

 

 

20

 

 

20

 

 

20

 

 

60

 

 

5

 

 

25

 

 

 

30

 

 

90

Comissão         de

Fiscalização         da Propaganda Eleitoral - CFPE

 

 

20

 

 

20

 

 

10

 

 

50

 

 

5

 

 

25

 

 

10

 

 

40

 

 

90

Comissão         de

Auditoria            e Verificação Eletrônica - CAVE

 

 

20

 

 

20

 

 

10

 

 

50

 

 

5

 

 

25

 

 

10

 

 

40

 

 

90

Comissão

Especial            p/ Procedimento de Geração de Mídia, Carga, Lacre e Identificação das UEs - CGCLUE

 

 

 

 

20

 

 

 

 

20

 

 

 

 

20

 

 

 

 

60

 

 

 

 

5

 

 

 

 

25

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

90

Comissão        de

Logística          de Distribuição das Ues - CLUE

 

 

20

 

 

20

 

 

10

 

 

50

 

 

5

 

 

25

 

 

10

 

 

40

 

 

90

Art. 5º Sem prejuízo do funcionamento das unidades nos fins de semana e desde que observada a conveniência do serviço e os limites de 2 (duas) horas extras em dias úteis e de 10 (dez) horas extras em sábados, domingos e feriados, com intervalo intrajornada de 1 (uma) hora para repouso e alimentação, poderão ser realizadas:

I- em dias úteis as horas autorizadas para sábados, e vice-versa;

II- em dias úteis ou sábados as horas autorizadas para domingos e feriados, hipótese em que o percentual de acréscimo das horas laboradas será de cinquenta por

Parágrafo único. Os servidores que realizarem horas extras na forma autorizada nos incisos I e II deste artigo deverão comunicar a realização à CEASE, via e-mail (cease@tre-am.jus.br), até o dia 30 do mês de ocorrência.

Art. 6º. No período estabelecido no art. 1º desta Portaria, fica excepcionalmente autorizada, aos servidores a prestação de serviço extraordinário sem observância do repouso semanal, vedada a extrapolação dos limites quantitativos fixados no art. 4º deste ato.

Art. 7º. O quantitativo de horas fixado para as unidades não é cumulativo com aquele autorizado para as comissões de trabalho.

Art. 8º. Para atender à necessidade do serviço, nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 a frequência dos servidores da Secretaria e dos Cartórios Eleitorais da capital e do interior poderá ser registrada no intervalo de 5h às 22h, de acordo com o fuso horário local.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA

Diretora-Geral

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°180, de 30.09.2022, p.2-4.