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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA N° 262, DE 30 DE MARÇO DE 2023

(Revogada pela PORTARIA N° 6, DE 2 DE JANEIRO DE 2024)

Constitui Grupo de Trabalho para apoio a zonas eleitorais no trâmite dos processos judiciais pendentes para cumprimento da Meta 2 do CNJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando solicitação presente no bojo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0001793- 51.2023.6.04.0000

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho sob a coordenação do Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais - NAZE, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das Metas e indicadores do CNJ em unidades do primeiro grau.

Art. 2º. Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem no Grupo de Trabalho, sem prejuízo de suas atribuições funcionais e sem alteração de suas lotações.

- Andrezza Seixas dos Santos, lotada no Cartório da 30ª ZE - Santa Isabel do Rio Negro;
- Antonio Carlos de Castro Moreira, lotado na Seção de Auditoria de Pessoal;
- Arley Fabricio Alves Barbosa, lotado no Cartório da 35ª ZE - Autazes;
- Bruno Santos Montenegro, lotado na Assessoria Jurídica da Presidência;
- Ediney de Sousa Nascimento, lotado no Cartório da 15ª ZE - Borba;
- Hidelbrando Oliveira da Rocha, lotado no Cartório da 34ª ZE - Novo Airão;
- Igor Brasílico, lotado no Cartório da 3ª ZE - Itacoatiara;
- Iranildo Macedo Soares, lotado no Cartório da 26ª ZE - Barreirinha;
- Ivamar Oliveira Pereira Filho, lotado no Cartório da 6ª ZE - Manacapuru;
- James Bernard Aita Silveira, lotado no Cartório da 21ª ZE - Carauari;
- José Renato Frazão Crespo, lotado no Cartório da 19ª ZE - São Gabriel da Cachoeira;
- Maqson Ecles Mendonça Torres, lotado no Cartório da 20ª ZE - Benjamin Constant;
- Rodrigo Menezes Pawlikowski, lotado na Seção de Acórdãos e Jurisprudência;
- Sabriane Guedes da Silva, lotada no Cartório da 6ª ZE - Manacapuru;
- Waldiney Albuquerque Siqueira, lotado na Seção de Autuação, Distribuição e Partidos.

Art. 3º. O escopo do Grupo de Trabalho é a tramitação, análise, elaboração de documentos, pareceres, informações, minutas e demais atos que se fizerem necessários para o julgamento e a baixa do acervo processual da zona eleitoral apoiada, existente especialmente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE, bem como a correção de erros contidos nos dados do acervo processual das unidades do primeiro grau do Tribunal, que são enviados ao CNJ por ocasião da avaliação do Prêmio de Qualidade.

Parágrafo único. A execução de tarefas que demandem atos processuais presenciais será realizada pelo chefe do cartório da zona eleitoral apoiada, que ficará responsável pela formalização e certificação dos atos nos respectivos autos.

Art. 4º. A definição das unidades que receberão o apoio do Grupo de Trabalho será realizada pelo NAZE, em consonância com as informações fornecidas pela Assessoria de Governança e Gestão - AGG sobre processos prioritários, e basear-se-á nas condições do acervo processual das zonas eleitorais, para fins de cumprimento das Metas e indicadores do CNJ, observando-se os parâmetros de quantidade de processos pendentes, força de trabalho disponível na unidade e razões de justificativas para a necessidade do apoio previsto nesta portaria.

Parágrafo único. O Núcleo de Apoio às Zonas Eleitorais formalizará as razões de justificativa para a necessidade de apoio à zona eleitoral, encaminhando a informação à autoridade competente para a apuração de eventuais condutas irregulares.

Art. 5º. Identificada a zona eleitoral que receberá o apoio do Grupo de Trabalho, o juiz titular da zona eleitoral será comunicado, a fim de que tome ciência da proposta de atividades que serão realizadas e se manifeste, no prazo de 10 dias corridos, sobre o interesse em participar do programa.

Parágrafo Único. Decorrido o prazo do caput sem a manifestação do juízo, será considerado como tacitamente aceita a participação da unidade. 

Art. 6º. Para a realização das atividades objeto do Grupo de Trabalho, será concedido perfil de acesso de servidor da zona eleitoral apoiada

Parágrafo Único. A atribuição de perfil de acesso dos membros do GT ao acervo processual da unidade apoiada será realizada pelo NAZE, o qual ficará a cargo do controle de inclusões e exclusões durante e ao término dos trabalhos.

Art. 7º. Antes do início dos trabalhos o NAZE comunicará ao juiz da unidade apoiada e à Corregedoria Regional Eleitoral os servidores que atuarão, os acessos concedidos e o período de vigência da concessão e, ao final, relatório dos trabalhos realizados.

Art. 8º. Fica autorizada a realização de até 20 (vinte) horas de serviço extraordinário ao mês, em dias úteis, nos termos da Portaria TRE/AM nº 594/2022, para fins de cômputo em banco de horas dos servidores integrantes do GT a que se refere esta Portaria, e que forem realizadas especificamente no seu cumprimento.

§ 1º. O cômputo para formação do banco de horas dar-se-á por meio da constatação da efetiva produtividade individual de cada servidor membro do GT, e será formalizado por meio de relatório a ser emitido mensalmente pelo NAZE, no qual constarão as atividades realizadas por cada servidor membro do GT e o número de horas a que fizer jus, e será encaminhado à autoridade competente para homologação e registro.
§2º. Não haverá concessão de banco de horas a servidores que se encontrem em regime de teletrabalho.

Art. 9º. O período de vigência do Grupo de Trabalho será de 4 meses, a contar da publicação da Portaria de constituição, podendo ser prorrogado mediante requerimento do NAZE, a critério da Administração.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 63, de 12.04.2023, p. 3-5.

(Designação da servidora Mayara Mercês Cavalcante Gomes de Sá, lotada na Seção de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP/COORP/SJD, para atuar no Grupo de Trabalho - vide Portaria nº 445/2023)

(Prorrogação, por 2 (dois) meses, a contar de 15/8/2023, do prazo de vigência constante no artigo 9º, relativo às atividades do GT, bem como dispensa da servidora Mirian Ferreira de Lima, lotada no cartório da 10ª ZE - Fonte Boa/AM - vide Portaria nº 892/2023)