Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 6, DE 3 DE JANEIRO DE 2023
Estabelece a remoção do servidor Edinei De Sousa Nascimento, Analista Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Regional, matrícula nº 2.301.958, do cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o cartório da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, lotando-o nesta unidade, a contar da publicação deste Ato, permanecendo o referido servidor na condição de teletrabalho, na qual se encontra com fundamento na Resolução TRE/AM nº 12/2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS considerando as normas inscritas no art. 36, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 c/c artigo 5º, da Resolução TSE nº 23.701, de 31 de maio de 2022, bem como na Resolução TRE/AM nº 12, de 21 de janeiro de 2021, e ainda o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 14.823/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelece a remoção do servidor EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Regional, matrícula nº 2.301.958, do cartório da 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, para o cartório da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, lotando-o nesta unidade, a contar da publicação deste Ato, permanecendo o referido servidor na condição de teletrabalho, na qual se encontra com fundamento na Resolução TRE/AM nº 12/2021.
Art. 2º Fica dispensado, a contar da publicação deste ato, o servidor PATRICK CLÁUDIO SILVA MEDEIROS, servidor requisitado, matrícula nº 00927, da Função Comissionada de Assistente I da 15ª ZE - Borba/AM, nível FC-1.
Art. 3º Designa o servidor EDINEI DE SOUSA NASCIMENTO, Analista Judiciário - Área Administrativa, do quadro efetivo deste Regional, matrícula nº 2.301.958, para exercer a Função Comissionada de Assistente I do cartório da 15ª Zona Eleitoral - Borba/AM, nível FC-1, a contar da publicação deste Ato.
Art. 4º Fica determinado que permaneça resguardada a vaga do servidor na 1ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, disponibilizando-se o claro de lotação para oferecimento em concurso de remoção.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n° 03, de 11.01.2023, p.2-3.