Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2023
Concede o regime de teletrabalho ao servidor Leandro Do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado no cartório da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/6/2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.431/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado no cartório da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/6/2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°4, de 12.01.2023, p.6.
(Prorrogado para o período de de 10/6/2023 a 10 /12/2023 - vide Portaria TRE/AM n. 555/2023)
(Prorrogado para o período de 10/12/2023 a 10/06/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 1.164/2023)
(Efeitos suspensos de 20/12/2023 a 29/12/2023 - Vide Portaria TRE/AM n. 17/2024)
(Prorrogado para o período de 10/6/2024 a 14/10/2024 - vide Portaria TRE/AM n. 538/2024)
(Efeitos suspensos de 15/8/2024 a 20/12 /2024 - vide Portaria TRE/AM n. 754/2024)