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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 7, DE 4 DE JANEIRO DE 2023

Concede o regime de teletrabalho ao servidor Leandro Do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado no cartório da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/6/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução CNJ nº 343, de 09 de setembro de 2020, que regulamenta o teletrabalho, sob condições especiais, no âmbito do Poder Judiciário c/c Resolução TRE/AM Nº 12, de 21 de janeiro de 2021, que define condições especiais para concessão de teletrabalho, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Administrativo Digital - PAD nº 11.431/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido o regime de teletrabalho ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado no cartório da 34ª Zona Eleitoral - Novo Airão/AM, cujo período dar-se-á a contar de 9/1/2023 até 9/6/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM, n°4, de 12.01.2023, p.6.