Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.012, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 961, de 6/10/2023.
A DIRETORA-GERAL, EM SUBSTITUIÇÃO, DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000101214, do SEI nº 0009292-17.2023.6.04.0023,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Portaria TRE/AM nº 961, de 6/10/2023, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 30 (trinta) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVIA ELIANE LIMA DA SILVA
Diretora-Geral do TRE-AM, em substituição.
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 193, de 06.11.2023, p. 3.