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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Atualiza a designação de servidores para atuar como fiscais regionais e de garantia nos contratos firmados pelo TSE, relativos a Urnas Eletrônicas 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 199/2023, proveniente do Tribunal Superior Eleitoral, que trata da necessidade de designação de Fiscais Regionais para fiscalização da produção de urnas eletrônicas modelo 2022, objeto dos Contrato TSE nº 84/2023, nº 86/2021 e nº 125/2022, assim como as informações contidas no Processo Eletrônico - SEI nº 0006381-04.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Designo os servidores abaixo relacionados para, em conformidade com o estabelecido pela IN TSE nº 011/2021, atuarem como Fiscais Regionais e Fiscais de Garantia, no âmbito do TRE- AM, dos contratos firmados pelo TSE para produção de urnas eletrônicas modelo 2022, conforme segue:

I. Alain Ferreira Batista, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI; e-mail: alain.batista@tre-am.jus.br
II. Edrei Fabricio de Souza, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI; e-mail: edrei.souza@tre-am.jus.br
III. Herbert Van do Rosário Ferreira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI; e- mail: herbert.ferreira@tre-am.jus.br
IV. José Wanderley de Oliveira, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI; e- mail: wanderley.oliveira@tre-am.jus.br
V. Marcelo Jodson Sussuarana Lira, lotado na Coordenadoria de Cadastro e Eleições - COCEL /STI; e-mail: marcelo.lira@tre-am.jus.br
VI. Paulo Cezar Marques Gusmão, lotado na Seção do Voto Informatizado - SEVIN/COCEL/STI. e- mail: Paulo.gusmao@tre-am.jus.br

Parágrafo único. Os fiscais regionais mencionados no caput são responsáveis por certificar a conformidade das UE2022 e suprimento de urna (mídias de aplicação e de resultado), de acordo com o Projeto Básico, visando a emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo - TRD, bem como acompanhar a correta aplicação das regras de garantia das UE2022 no âmbito do TRE /AM.

Art. 2º Fica revogada a portaria TRE/AM nº 648, de 3/7/2023.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 196, de 09.11.2023, p. 4-5.