Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.020, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Cessa os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso Superior concedido pela Portaria nº 91/2020, e concede o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em Direito Digital no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor Maqson Ecles Mendonça Torres, Técnico Judiciário, NI-A-4.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das competências que lhe são conferidas pelo inciso XXI, do art. 1º da Portaria TRE-AM nº 761, de 31 de agosto de 2014; considerando o teor da Resolução TSE nº 23.380, de 08 de maio de 2012, que dispõe sobre o Adicional de Qualificação no âmbito da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º - CESSAR os efeitos financeiros do Adicional de Qualificação por Curso Superior, no percentual de 5%, concedido ao servidor MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES, pela Portaria nº 91/2020, de 14.02.2020, a partir de 26.10.2023.
Art. 2º - CONCEDER o Adicional de Qualificação por Curso de Pós-Graduação em DIREITO DIGITAL no percentual de 7,5 % (sete vírgula cinco por cento), ao servidor MAQSON ECLES MENDONÇA TORRES, Técnico Judiciário, NI-A-4.
Art. 3º - A percepção do referido Adicional é condicionada à opção do servidor pela remuneração do seu cargo efetivo.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27.10.2023, condicionada a percepção de seus frutos financeiros à existência de disponibilidade orçamentária.
EVELYN ACORDI MAKAREM
Secretária de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 196, de 09.11.2023, p. 8-9.