Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.025, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de empresa de prestação de serviço terceirizado, mão de obra residente e, de postos de agentes de portaria (AGP), no Edifício Anexo (Fórum Eleitoral de Manaus) e, se for o caso, em prédios locados ou cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), na cidade de Manaus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0011174- 83.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, para a contratação de empresa de prestação de serviço terceirizado, mão de obra residente e, de postos de agentes de portaria (AGP), no Edifício Anexo (Fórum Eleitoral de Manaus) e, se for o caso, em prédios locados ou cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), na cidade de Manaus, conforme o Documento SEI nº 0000009650.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro membro e como subcorrdenador o segundo membro a seguir:
I - Elôngio Moreira dos Santos Júnior, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES Coordenador);
II - Ricardo William Castro Costa, lotado no Núcleo de Inteligência - NINT/GPJ/PRES;
III - Railson Leite Brasil, lotado no Núcleo de Administração do Fórum - NUFORUM; e
IV - Marta Bitencourt Vieira, lotada no Núcleo de Sustentabilidade e Acessibilidade - NSA.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 196, de 09.11.2023, p. 2-3.