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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.028, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede ao servidor Einaude Oran Barros de Menezes, Chefe da Seção de Gestão de Infraestrutura de TI - SEINF, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material TIC (subitem 17).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a disposição proferida no doc. nº 0000104314 DO SEI nº 0011017-13.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao servidor EINAUDE ORAN BARROS DE MENEZES, Chefe da Seção de Gestão de Infraestrutura de TI - SEINF, Suprimento de Fundos no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com Material de Consumo (ND 33.90.30) - Material TIC (subitem 17), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução n. 40, de 19/09/2023, à conta da Ação Julgamento de Causas e Gestão Administrativa. PT - 02.122.0033.20GP.0013.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 17 (dezessete) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos. (Redação dada pela Portaria n. 1.075/2023)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 196, de 09.11.2023, p. 6.