Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.030, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada para atender os postos localizados no edifício sede do TRE/AM (secretaria), no edifício do Fórum Eleitoral de Manaus, e no depósito situado em Manaus-AM, não dercartando as eventuais demandas de locação provisória e plantão eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 22/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI n. 0011176- 53.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de vigilância armada para atender os postos localizados no edifício sede do TRE/AM (secretaria), no edifício do Fórum Eleitoral de Manaus, e no depósito situado em Manaus-AM, não dercartando as eventuais demandas de locação provisória e plantão eleitoral, conforme o Documento SEI nº 0000103514.
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos à contratação.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior, tendo como Coordenador o primeiro e como subcoordenador o segundo membro a seguir:
I - Euzébio Rodrigues Cardoso Júnior, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES (Coordenador);
II - Misoney Bastos da Silva, lotado no Gabinete de Polícia Judicial - GPJ/PRES; e
III - Ricardo William Castro Costa, lotado no Núcleo de Inteligência - NINT/GPJ/PRES.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 17.11.2023, p. 6-7.