Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.032, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece o cumprimento de Plantão na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o recesso forense insculpido no art. 62, I, da Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966 c/c Decreto Lei n. 8.282, de 5 de dezembro de 1945; com a Resolução TSE n. 18.154, de 14 de maio de 1992; com a Resolução CNJ n. 08, de 29 de dezembro de 2005; com a Resolução TJ/AM n. 14, de 27 de novembro de 2012, que dispõe sobre o feriado no Tribunal de Justiça do Amazonas no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; com a Resolução TRE n. 13, de 27 de novembro de 2018, bem como com a Portaria TRE n. 868, de 3 de dezembro de 2018 e, considerando o SEI nº 0011725-63.2023.6.04.0000.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o cumprimento de Plantão na 68ª Zona Eleitoral - Manaus/AM, no período de 20.12.2023 a 06.01.2024, a qual responderá pelas Zonas Eleitorais de Manaus, conforme demonstrativo a seguir:
ZONA ELEITORAL PLANTONISTA |
AGRUPAMENTO |
68ª ZE _ Manaus Juiz(a) Plantonista: VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA PINHEIRO Endereço: Av. André Araújo, 200 - Fórum Eleitoral - Aleixo CEP: 69060-000 Fone: (92) 3632-4402 - Ramal: 5668 E-mail: ze_jud68@tre-am.jus.br |
1ª Zona Eleitoral 2ª Zona Eleitoral 31ª Zona Eleitoral 32ª Zona Eleitoral 37ª Zona Eleitoral 40ª Zona Eleitoral 58ª Zona Eleitoral 59ª Zona Eleitoral 62ª Zona Eleitoral 63ª Zona Eleitoral 65ª Zona Eleitoral 68ª Zona Eleitoral (Plantão) 70ª Zona Eleitoral (Substituta) |
70ª ZE Manaus Juiz(a) Plantonista Substituto(a): CLEONICE FERNANDES DE MENEZES TRIGUEIRO | |
Art. 2º As Zonas Eleitorais substitutas não permanecem abertas, apenas o Juiz fica de sobreaviso em caso de afastamento do Juiz titular do plantão.
Art.3º No período compreendido entre 20.12.2023 e 06.01.2024, ficam suspensos os prazos para as demais demandas judiciais eleitorais, cabendo a Zona Eleitoral plantonista o recebimento e apreciação de medidas judiciais urgentes que venham ser demandadas perante esse Juízo, no interesse das demais zonas eleitorais que integram o agrupamento.
(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 17.11.2023, p. 2-3.
Esta portaria foi republicada por incorreção, visto que originalmente fora publicada no DJE-AM n° 199, de 14.11.2023, p. 2-3.
(Escala de Plantão para o recesso forense 2023/2024 - Vide Portaria n. 1.108/2023)