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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.043, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Concede ao servidor Jhonne Pereira Silva, Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.893,55 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).

A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,

CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. SEI nº 0000104828,

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor JHONNE PEREIRA SILVA, Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.893,55 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), sendo: R$ 989,60 (novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) com Material de Consumo - (ND 33.90.30), R$ 1.132,50 (mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) e R$ 771,45 (setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução n° 40, de 19/09/2023 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.

NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:

MATERIAL DE CONSUMO

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

339030

39

Material para manutenção de veículos

899,60

339030

25

Material para manutenção de bens móveis

90,00

-

-

TOTAL

989,60

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

339039

19

Manutenção e conservação de veículos

300,00

339039

16

Manutenção de conservação de equipamentos

832,50

-

-

TOTAL

1.132,50

SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

ND

SUBITEM

DESCRIÇÃO

VALOR (R$)

309036

22

Manutenção e conservação de bens imóveis

771,45

-

-

TOTAL

771,45

Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 198, de 13.11.2023, p. 5-6.