Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.043, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede ao servidor Jhonne Pereira Silva, Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.893,55 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos).
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução n. 14, de 30 de agosto de 2016, que dispõe sobre a concessão de suprimento de fundos ordinário, no âmbito do TRE-AM;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXIII, do art. 1º, da Portaria TRE/AM nº 760, de 31/08/2014,
CONSIDERANDO a decisão proferida no doc. SEI nº 0000104828,
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor JHONNE PEREIRA SILVA, Chefe de Cartório da 51ª Zona Eleitoral - Presidente Figueiredo/AM, Suprimento de Fundos no valor de R$ 2.893,55 (dois mil, oitocentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos), sendo: R$ 989,60 (novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) com Material de Consumo - (ND 33.90.30), R$ 1.132,50 (mil cento e trinta e dois reais e cinquenta centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ND 33.90.39) e R$ 771,45 (setecentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos) com Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ND 33.90.36), com fulcro no Art. 1°, Inciso II, da Resolução n° 40, de 19/09/2023 à conta da Ação de Julgamento de Causas e Gestão Administrativa - P.T - 02.122.0033.20GP.0013.
NATUREZA DA DESPESA DETALHADA:
MATERIAL DE CONSUMO | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
339030 |
39 |
Material para manutenção de veículos |
899,60 |
339030 |
25 |
Material para manutenção de bens móveis |
90,00 |
- |
- |
TOTAL |
989,60 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
339039 |
19 |
Manutenção e conservação de veículos |
300,00 |
339039 |
16 |
Manutenção de conservação de equipamentos |
832,50 |
- |
- |
TOTAL |
1.132,50 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | |||
ND |
SUBITEM |
DESCRIÇÃO |
VALOR (R$) |
309036 |
22 |
Manutenção e conservação de bens imóveis |
771,45 |
- |
- |
TOTAL |
771,45 |
Art. 2º Fixe-se o prazo de aplicação em 10 (dez) dias a contar do crédito em conta especial do suprido, e o prazo de prestação de contas em 5 (cinco) dias, a contar do término do prazo de aplicação do suprimento de fundos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MELISSA LAVAREDA RAMOS NOGUEIRA
Diretora-Geral do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 198, de 13.11.2023, p. 5-6.