Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.046, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece o dia 15 de dezembro de 2023 como data limite para as Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) enviarem as liquidações de despesas realizadas até novembro/2023 à Seção de Análise Contábil (SECONT).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nas macrofunções 02.03.18 (Encerramento do Exercício), 02.03.17 (Restos a Pagar) e 02.03.15 (Conformidade Contábil), do Manual SIAFI Web;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF), na Lei n. 4.320/1964, na Lei n. 14.535/2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023 - LDO 2023), no Decreto n. 93.872/1986, no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) e nas Orientações SOF/TSE n. 10/2018, 12/2019, 15/2022 e 17/2022, aplicáveis subsidiariamente;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 15 de dezembro de 2023 como data limite para as Unidades Gestoras Responsáveis (UGR) enviarem as liquidações de despesas realizadas até novembro/2023 à Seção de Análise Contábil (SECONT).
§ 1º As liquidações de despesas submetidas à SECONT serão analisadas e, se regulares, pagas até o dia 27 de dezembro de 2023, no SIAFI.
§ 2º As liquidações de despesas referentes aos serviços contínuos prestados em dezembro de 2023 serão analisadas e pagas somente em janeiro de 2024, vedada a antecipação.
Art. 2º Os empenhos estimativos a liquidar que estiverem com saldos superiores às obrigações contratadas para execução no exercício de 2023 deverão ser ajustados até o dia 29 de dezembro de 2023.
§ 1º Para cumprimento do disposto no caput deste artigo, as UGR deverão indicar os empenhos e os respectivos valores a serem inscritos em Restos a Pagar à Coordenadoria de Orçamento e Finanças (COFIN), assim como encaminhar os pedidos de reforço ou anulação, nos autos dos respectivos processos administrativos de pagamento, até o dia 15 de dezembro de 2023.
§ 2º A gestão das despesas inscritas em Restos a Pagar é de responsabilidade das UGR.
Art. 3º Os empenhos cujas despesas não foram pagas dentro do exercício financeiro de 2023 e indicados no § 1º do art. 2º, serão inscritos em Restos a Pagar.
Art. 4º O prazo limite para emissão de empenho é 19 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica à:
I - despesas de pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados a folhas de pagamento;
II - concessão de auxílio-funeral;
III - reforço ou anulação de empenho para regularização de despesas orçamentárias.
Art. 5º A SECONT, na condição de setorial contábil, tem até o dia 5 de janeiro de 2024 para realizar os ajustes finais necessários ao encerramento do exercício financeiro de 2023 no SIAFI.
Art. 6º Os casos omissos e excepcionais decorrentes da aplicação desta portaria serão dirimidos pela Diretora-Geral da Secretaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Assinatura eletrônica)
JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE-AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 17.11.2023, p. 7-8.