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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.047, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Torna sem efeito a Portaria TRE/AM nº 951/2023, e designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Daniel do Nascimento Manussakis, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial Janeiline de Sá Carneiro Moraes, titular da referida ZE, até ulterior deliberação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Regimento Interno do TRE/AM, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI n. 0004728-64.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria TRE/AM nº 951, de 04 de outubro de 2023, que designou o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, titular da referida ZE, a partir do dia 27/09/2023.

Art. 2º Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial DANIEL DO NASCIMENTO MANUSSAKIS, titular da 50ª ZE - Juruá/AM, para responder, cumulativamente, pelo Juízo da 41ª ZE - Jutaí/AM, durante o afastamento da MM. Juíza Substituta de Carreira de Entrância Inicial JANEILINE DE SÁ CARNEIRO MORAES, titular da referida ZE, até ulterior deliberação.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 201, de 17.11.2023, p. 5-6.