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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.058, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora Germaine Martins de Souza, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, matrícula 2.301.646, lotada na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI, para laborar em regime presencial no período de 30/9/2023 a 2/10/2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando o teor da Portaria TRE/AM nº 591, de 22 de junho de 2023, que concedeu o regime de teletrabalho para a servidora GERMAINE MARTINS DE SOUZA, nos termos da Resolução TRE/AM nº 13, de 9 de fevereiro de 2021, bem como o teor do Processo SEI nº 0003253-73.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Determina a suspensão do regime de teletrabalho concedido para a servidora GERMAINE MARTINS DE SOUZA, Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado - Programação de Sistemas, matrícula 2.301.646, lotada na Seção de Planejamento e Logística - SEPLOG/COCEL/STI, para laborar em regime presencial no período de 30/9/2023 a 2/10/2023.

§1º a servidora mencionada no caput deverá registrar sua frequência durante o período de labor presencial.

§2º fica resguardado o remanescente de dias de teletrabalho, autorizado por meio da Portaria nº 591/2023, estabelecendo a retomada desse regime a contar de 3/10/2023 até 22/12/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 207, de 28.11.2023, p. 2-3.