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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.122, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023

Designa o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial Túlio de Oliveira Dorinho, titular da 34ª ZE - Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 18ª ZE - Barcelos/AM, durante as folgas compensatórias da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial Tamiris Gualberto Figueiredo, titular da referida ZE, nos períodos de 08 a 12.01.2024, 15 a 19.01.2024, 22 a 26.01.2024 e 15 a 16.02.2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 21.009, de 05.03.2002, que dispõe sobre normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau, c/c a Resolução TRE/AM nº 32, de 19 de setembro de 2022, disciplinadoras de normas concernentes ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau e, considerando o SEI nº 0003433-89.2023.6.04.0000.

RESOLVE:

Fica designado o MM. Juiz de Direito de Entrância Inicial TÚLIO DE OLIVEIRA DORINHO, titular da 34ª ZE - Novo Airão/AM, para responder, cumulativamente, pelo juízo da 18ª ZE - Barcelos/AM, durante as folgas compensatórias da MM. Juíza de Direito de Entrância Inicial TAMIRIS GUALBERTO FIGUEIREDO, titular da referida ZE, nos períodos de 08 a 12.01.2024, 15 a 19.01.2024, 22 a 26.01.2024 e 15 a 16.02.2024.

(Assinatura Eletrônica)
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 221, de 19.12.2023, p. 5-6.