Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.149, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o calendário de feriados e pontos facultativos, também os dos municípios do Interior do Estado do Amazonas, do período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, inclusive, no âmbito do TRE/AM, conforme Anexos 1 e 2.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no inciso XVII do artigo 18 do Regimento Interno do TRE/AM, RESOLVE:
Art. 1º FICA APROVADO o calendário de feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, inclusive, no âmbito do TRE/AM, conforme Anexo 1.
Art. 2° FICA APROVADO o calendário de feriados e pontos facultativos dos municípios do Interior do Estado do Amazonas, no período compreendido entre os dias 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024, inclusive, no âmbito do TRE/AM, conforme Anexo 2.
Art. 3° Não haverá expediente regular no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, na sede e nos Cartórios Eleitorais, na forma dos Anexos 1 e 2.
Parágrafo único. Nos feriados municipais, a suspensão do expediente e dos prazos processuais ocorrerá somente no âmbito da respectiva circunscrição eleitoral.
Art. 4º Os prazos que porventura devem iniciar-se ou completar-se nos dias a que se referem os ANEXOS 1 e 2 artigos ficam automaticamente prorrogados para o dia útil subsequente.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 222, de 23.12.2023, p. 2.