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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.164, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

Prorroga o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 555, de 15/6/2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor Leandro do Nascimento Ramos, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 10/12/2023 a 10/06/2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TRE/AM nº 013/2021, que instituiu o regime de teletrabalho, no âmbito da Secretaria do Tribunal, como modelo permanente de gestão de pessoas para a execução de atividades, de forma remota, fora das dependências do Tribunal; a Resolução TRE/AM nº 12/2021, que regulamenta a concessão de condições especiais de trabalho, previstas na Resolução CNJ nº 343 /2020, aos(às) magistrados(as) e aos(às) servidores(as) no âmbito do TRE/AM; a Portaria TRE/AM nº 456/2023, que dispõe acerca dos limites e critérios para realização do teletrabalho - ordinário e saúde - e do trabalho híbrido no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, bem como o teor do Processo Eletrônico-SEI nº 0004625-57.2023.6.04.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o prazo estabelecido na Portaria TRE/AM nº 555, de 15/6/2023, que concedeu o regime de teletrabalho ao servidor LEANDRO DO NASCIMENTO RAMOS, Técnico Judiciário - Área Administrativa, matrícula 2.302.062, lotado na Seção de Programação Financeira - SEPFIN/COFIN/SAO, cujo período dar-se-á a contar de 10/12/2023 a 10/06/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM

Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 09.01.2024, p. 13-14.