Tribunal Regional Eleitoral - AM
PORTARIA Nº 1.170, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Constitui Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviços de Drogaria/Farmácia com fornecimento de medicamentos, incluindo genéricos, materiais para curativos e exames tipo teste-rápido.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, considerando a Resolução TSE n. 23.702, de 9/6/2022, que dispõe sobre Política de Governança das contratações na Justiça Eleitoral, bem como o que estabelece a Instrução Normativa nº 40, de 20/5/2020 - da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que dispõe sobre a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares - ETP - para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, e ainda as indicações constantes do Processo Eletrônico SEI nº 0013726- 21.2023.6.04.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída Equipe de Planejamento da Contratação, destinada a executar os procedimentos preliminares, objetivando a contratação de serviços de Drogaria/Farmácia com fornecimento de medicamentos, incluindo genéricos, materiais para curativos e exames tipo teste- rápido, conforme Documento de Oficialização da Demanda (documento SEI nº0000125161).
§1º Dentre os procedimentos preliminares mencionados no caput, destacam-se: a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
§2º Configura-se como atribuição da Equipe referida no caput, a publicação, no "portal transparência" deste Tribunal, do Estudo Técnico Preliminar, do Termo de Referência e da análise de riscos.
Art. 2º Designa os servidores infra nominados para, sem prejuízo das atribuições laborais em suas respectivas unidades de lotação, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação referida no artigo anterior:
I - Luis Myrria Neto, lotado na Seção de Apoio Administrativo - SEAD/COMED/SGP; (*)
II - Valdson André de Oliveira Ribeiro, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
e
III - Eduardo Alves Carlos, lotado na Seção de Atenção à Saúde - SEAS/COMED/SGP;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Presidente do TRE/AM
Este texto não substitui o publicado no DJE-AM n° 2, de 09.01.2024, p. 11-12.