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Tribunal Regional Eleitoral - AM

PORTARIA Nº 1.179, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023

Concede, a partir de 23/11/2023, pensão temporária, pelo período de vinte anos, à Giselle Nascimento de Almeida Veloso, viúva do ex-servidor aposentado Haroldo César Romano Veloso, bem como ao filho do referido ex-servidor, o menor Lucas German de Almeida Veloso, até completar vinte e um anos de idade.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o que consta do Processo Administrativo Nº 0012541-45.2023.6.04.0000, resolve:

Fica concedida, a partir de 23/11/2023, pensão temporária, pelo período de vinte anos, à GISELLE NASCIMENTO DE ALMEIDA VELOSO, viúva do ex-servidor aposentado Haroldo César Romano Veloso, bem como ao filho do referido ex-servidor, o menor LUCAS GERMAN DE ALMEIDA VELOSO, até completar vinte e um anos de idade, com valor total de 70% (setenta por cento) dos proventos percebidos pelo aposentado na data do óbito, correspondente à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) acrescida da cota individual de 10% (dez por cento) por dependente, com fundamento no art. 23 da Emenda Constitucional Nº 103/2019 e nos seguintes dispositivos da Lei Nº 8.112/90: art. 215; art. 217, incisos I e IV, alínea "a"; art. 222, incisos IV e VII, alínea "b", item 5, assegurado reajuste do benefício pensional no mesmo índice e data aplicáveis aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, como determinado pelo art. 40, § 8º da Constituição Federal.

Des. JORGE MANOEL LOPES LINS

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 2, Seção 2, de 03/01/2024, p. 43.